Diferentemente de outros produtos, o vinho passou por um grande crescimento em suas vendas mesmo em meio a pandemia do coronavírus. Com o distanciamento e os novos hábitos, o produto passou a ser preferido pelos brasileiros nos momentos de lazer em casa. Em 2020, a venda do produto obteve uma alta de 31%, somando 501,1 milhões de litros comercializados, de acordo com o G1. Com esta ascensão, a importação de vinhos se apresenta como uma atividade promissora.
O mercado ainda se mostra confiante para 2021 visto o crescimento do ano passado. Mesmo com quedas frente a 2020, o primeiro ano da pandemia, o setor ainda cresceu mais no primeiro trimestre de 2021 do que no mesmo período de 2019. No comparativo, houve uma expansão de 14%, de acordo com a Ideal Consulting.
Ficar de olho nos números é um dos primeiros passos para quem quer empreender no ramo. Porém, para além disso, é necessário conhecer os procedimentos requeridos na operação pela Receita Federal e pelo Ministério da Agricultura, o MAPA. Apesar do processo de importação ser trabalhoso, ele não é impossível, e seu retorno é satisfatório.
Se você quer saber mais sobre, continue a leitura deste artigo!
Registros necessários na importação de vinhos
Antes de mais nada, a pessoa interessada em começar o processo de importação deve saber os registros exigidos e ir em busca de obtê-los. Para uma empresa importar e comercializar vinhos ela deve dispor, de antemão, de um CNPJ com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) voltada para a atividade.
Com isto em mãos, como qualquer empresa que queira atuar no comércio exterior, ela deve entrar com um processo de habilitação na Receita Federal. Assim, a empresa em questão conseguirá o registro no RADAR/SISCOMEX e só então poderá realizar negócios internacionais.
Após finalizar o passo anterior, a empresa interessada na importação do insumo solicita junto ao Ministério da Agricultura um pedido de registro que deve ser solicitado via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). Além disso, é necessário o cadastro de um requerimento de importação no Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários (Sigvig).
Documentos exigidos no processo de importação de vinhos
Se tratando de documentos, é extremamente importante manter a atenção redobrada. Qualquer erro no preenchimento ou entrega pode gerar custos extras ou, até mesmo, inviabilizar a importação.
Toda a documentação exigida pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro no processo consta no anexo XLI da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. São elas:
- Certificado do Registro do estabelecimento importador, quando não disponível a verificação eletrônica automática;
- Certificado de Origem e de Análise do produto;
- Certificado de Tempo de Envelhecimento, quando for o caso;
- Certificado de Inspeção de importação que autorizou a comercialização do produto dentro do período que o dispense de coleta de amostra, quando for o caso;
- Termo de Depositário, quando for o caso;
- Autorização para dispensa de coleta de amostras, emitido pelo Setor Técnico da SFA/ UF, nas situações previstas na alínea “a” do item 3.5 deste Anexo;
- Comprovante da tipicidade e regionalidade do produto, quando for o caso;
- Comprovante da indicação geográfica do produto, quando for o caso;
- Documentação Aduaneira da mercadoria (LI, LSI ou DSI); ANEXO XLI INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
- Fatura Comercial (Invoice);
- Conhecimento ou Manifesto de carga;
- Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional – DAT
Cada documento listado acima possui diretrizes específicas para preenchimento. Por exemplo, o certificado de origem e de análise deve ser emitido por órgão oficial ou oficialmente credenciado junto ao Ministério da Agricultura do Brasil no país de origem do vinho.
Essas determinações costumam dificultar o processo, pois exigem que o exportador conheça e siga as normas brasileiras. Por isso, é sempre bom ter cautela e contar com a ajuda de profissionais, como despachantes aduaneiros e empresas especializadas.
Impostos incidentes na importação
No Brasil temos diversos impostos que incidem sobre a atividade importadora, e no caso da importação de vinhos não seria diferente. A importação deste produto está sujeita aos impostos listados abaixo:
- II – Imposto de Importação
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- PIS – Programa de Integração Social
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Outros custos relativos à importação de vinhos
Custos na origem, ou seja, desde o exportador até o embarque do produto:
- Despacho aduaneiro;
- Embalagem de embarque;
- Documentos;
- Transporte interno da fábrica do exportador até o aeroporto ou porto de embarque;
- Armazenagem.
Custos internacionais, isto é, do local de embarque da mercadoria até sua chegada no local de destino:
- Frete internacional;
- Seguro internacional.
Custos no Brasil, em outras palavras, custos obtidos entre o momento de armazenagem no aeroporto ou porto até a chegada no local onde o importador está situado:
- Despacho aduaneiro no Brasil;
- Taxas Siscomex
- Impostos na importação;
- Documentos;
- Marinha mercante – taxa de 25% sobre frete e capatazias;
- Taxas do frete internacional;
- Despachante aduaneiro;
- Armazenagem;
- Transporte interno do aeroporto ou porto até o local do importador.
Principais países fornecedores de vinhos para o Brasil
O Brasil possui uma grande produção de vinhos em seu território, sendo o quinto maior produtor de vinho na América Latina. Não é pela ausência de bons vinhos nacionais que os vinhos importados são preferidos por aqui. A excelência, o sabor e a tradição que alguns deles possuem é o que chama a atenção dos brasileiros.
A maior parte dos vinhos comercializados para o Brasil chegam da América Latina (56%) e Europa (41%). Beneficiado pelo Mercosul, nos últimos anos, o Chile tem ocupado a primeira posição na lista dos países que mais exportam vinhos para o Brasil. Seguido a ele, e ainda na América Latina, temos a Argentina, que exporta vinhos de uvas Malbec e Tannat, principalmente.
Já na Europa, temos como principal fornecedor Portugal, com 12% do total geral de importações. Com o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia assinado em 2019, que forma uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, as importações advindas dos países europeus tendem a aumentar.
Com o aumento do consumo de vinhos por parte dos brasileiros, o mercado se mostra muito atraente tanto para os exportadores, quanto para os importadores, que podem ter grandes chances de lucrar.
Ferramentas que podem ajudar as empresas importadoras
Começar a importar vinhos pode ser tentador visto a alta no consumo, porém devemos lembrar que o comércio exterior merece uma atenção especial. Seus processos demandam tempo, conhecimento e especialização. Um apoio durante a importação é essencial desde a emissão da nota fiscal de importação até a gestão integrada do seu estoque.
Sabendo disso, é importante que as empresas que atuam com importação, além de investir em conhecimento para seus funcionários, invistam também em ferramentas que tornem o processo mais simples e rápido.
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