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Imposto de Importação: entenda o que é, quando se aplica e como calcular

  • Foto de Suellen Martins Escrito por Suellen Martins
Tempo de Leitura 5 Minutos
  • Postado: 24 de maio de 2022
Atualizado: 28 de fev de 2023

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A importação envolve uma série de burocracias que demandam conhecimento prévio de quem pretende importar. Entender como esse processo funciona é fundamental para não cometer erros, pois você lidará frequentemente com órgãos públicos, documentos, taxas, tributos, impostos e suas especificidades. 

Dentre esses, está o Imposto de Importação, chamado também de II. Você sabe o que é? 

Nesse artigo, vamos te explicar tudo que você deve saber sobre o II para descomplicar suas importações!

Vamos lá?

  • O que é Imposto de Importação?
  • Quem precisa pagar o II?
  • Fato gerador do Imposto de Importação
  • Base de cálculo do Imposto de Importação
  • Alíquota do Imposto de Importação
  • Como calcular o II?
  • Outros impostos aplicáveis na importação

O que é Imposto de Importação?

O Imposto de Importação é um tributo, previsto no artigo 153, I da Constituição Federal, que incide sobre produtos estrangeiros destinados à comercialização quando chegam ao Brasil. 

São consideradas estrangeiras, ainda, mercadorias brasileiras e nacionalizadas exportadas que regressarem ao País, exceto: 

  • as enviadas em consignação e não vendidas no prazo autorizado;
  • as devolvidas por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição;
  • por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
  • por motivo de guerra ou calamidade pública;
  • por outros motivos alheios à vontade do exportador.

A arrecadação é feita pelo governo federal, sendo o importador, ou a quem a lei equiparar, responsável pelo pagamento. No caso de leilões de mercadorias perdidas ou abandonadas, o II será de responsabilidade do arrematante. 

Em síntese, esse é um recurso de função extrafiscal  — que vai além de um caráter simplesmente arrecadatório  — utilizado pela União para proteger a indústria nacional, controlar a economia e ter influência no comércio exterior. 

Quem precisa pagar o II?

Toda pessoa, física ou jurídica, que compra e recebe itens do exterior deverá pagar o II. Entretanto, há algumas exceções estabelecidas pelo Regulamento Aduaneiro. De acordo com o Decreto n° 6.759, art. 71, o imposto não incidirá sobre :

  • mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro ou equívoco comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior;
  • mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
  • mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento;
  • mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
  • embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem;
  • mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional; 
  • mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.

Fato Gerador do Imposto de Importação

O fato gerador do Imposto de Importação nada mais é que a entrada do produto estrangeiro no Estado brasileiro. Para calcular o imposto, são considerados fatos geradores as datas: 

  • do registro da Declaração de Importação (DI) de mercadoria despachada para consumo ou Declaração Única de Importação (DUIMP);
  • do lançamento do correspondente crédito tributário;
  • do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado;
  • do registro da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica.

A data em que ocorre o fato gerador é usada como referência para definir a taxa de câmbio utilizada para converter o valor do produto, que está em moeda estrangeira, para a moeda nacional. Essa taxa é disponibilizada pelo Siscomex todos os dias, com base no fechamento do dia anterior à cotação de venda. 

Por outro lado, a legislação destaca que não constitui fato gerador do II a entrada de pescado oriundo de fora das águas territoriais por empresas brasileiras  — desde que atenda o regulamento da atividade pesqueira  — e mercadorias que estejam sob o regime de exportação temporária, ainda que descumprido o regime. 

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Base de cálculo do Imposto de Importação

Mas como calcular o II? Nesse sentido, temos que levar em consideração alguns pontos. O primeiro é o valor aduaneiro do produto, base para os impostos de importação que se dá pela soma dos valores da mercadoria, do seguro, do Terminal Handling Charge (THC) e do frete internacional.

Em seguida, observa-se a base de cálculo, que será a unidade de medida escolhida pela lei ou o valor aduaneiro calculado. 

Visto isso, segundo o Decreto, a base de cálculo sobre a qual a alíquota será aplicada a fim de determinar o preço do imposto será: 

  • o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, quando a alíquota for ad valorem, ou seja, uma porcentagem em cima da quantia; 
  • a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida, quando a alíquota for específica. 

Alíquota do Imposto de Importação

No site da Receita Federal, é possível acessar o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, onde pode-se conseguir as informações do tratamento tributário e administrativo referentes à importação da mercadoria que se deseja importar, no momento da consulta. 

Lá, você poderá visualizar, também, as alíquotas ad valorem vigentes dos tributos relacionados à importação. Para descobrir a alíquota, você precisará da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto. 

O governo federal tem o poder de alterar, tanto para mais quanto para menos, as alíquotas do II, considerando a falta ou excesso de abastecimento, o estímulo ao desenvolvimento, a saúde pública e o incentivo ao esporte e cultura. 

Como calcular o II?

Para calcular o II, você deverá aplicar a alíquota fixada na tabela TEC (Tarifa Externa Comum)  — tarifas de importação pagas por países do Mercosul, que se baseiam na NCM — ao valor aduaneiro. É importante salientar que todo produto tem uma alíquota diferente na tabela.

Veja a fórmula a seguir:

II = TEC (%) x Valor Aduaneiro

Outros impostos aplicáveis na importação

Além do II, há outros impostos sobre a importação que precisam ser pagos pelo importador, como:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS e COFINS Importação;
  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Câmbio).

Sim, são muitos impostos! Por esse motivo, é imprescindível conhecê-los, saber calculá-los e estar atento às mudanças que ocorrem na legislação brasileira. 

Para facilitar esse processo na sua empresa, a Mainô elaborou a Planilha de Cálculo de Custo de Importação. Com ela, você poderá calcular o custo da importação de produtos de forma mais fácil. 

Para acessá-la gratuitamente, basta clicar no banner abaixo! 

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One thought on “Imposto de Importação: entenda o que é, quando se aplica e como calcular”

  1. Priscila disse:
    24 de maio de 2022 às 8:18 pm

    Parabéns!! Muito bom!

    Responder

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