A carga tributária brasileira, por ser muito alta, costuma ser um grande empecilho para quem deseja entrar no mercado de comércio exterior. Por esse motivo, foram criados Regimes Aduaneiros Especiais para incentivar os setores de importação e exportação no Brasil. Dentre esses, está o regime de admissão temporária, assunto deste artigo.
Quer entender tudo sobre esse tema?
Vamos lá!
- O que é o regime de admissão temporária?
- O que pode ser importado por admissão temporária?
- Tipos de admissão temporária
- Quem pode utilizar a admissão temporária?
- Como funciona a admissão temporária?
O que é o regime de admissão temporária?
De forma direta, o regime aduaneiro de admissão temporária é uma modalidade que permite a importação de bens para o Brasil durante um tempo determinado, ou seja, esses itens ficarão em território nacional por um período e depois retornarão ao seu país de origem.
Nesse modelo, regulamentado pela Instrução Normativa RFB n° 1600/2015, há a suspensão parcial ou isenção dos tributos que incidem sobre a operação. O principal objetivo é facilitar a entrada de produtos com fins científicos, culturais, sociais, técnicos e econômicos em solo brasileiro.
Normalmente, esse regime é utilizado por empresas que vêm participar de feiras ou exposições. Assim, os objetos ficam no país sem haver nenhuma taxação.
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O que pode ser importado por admissão temporária?
Nos artigos 3, 4 e 5 da IN RFB n° 1600/2015 contêm os casos contemplados pela admissão temporária. Dentre esses, destacam-se:
- bens destinados a eventos científicos, técnicos, políticos, educacionais, esportivos, religiosos, comerciais ou industriais;
- bens destinados à montagem, manutenção, conserto ou reparo de bens estrangeiros ou nacionalizados, autorizada a aplicação do regime a partes e peças destinadas à substituição exclusivamente em bens estrangeiros;
- bens destinados a projetos ou eventos de caráter cultural;
- bens destinados a competições e exibições desportivas internacionais, que tenham participantes residentes ou domiciliados no exterior;
- bens destinados às atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico aprovadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) ou por instituições credenciadas pelo CNPq;
- equipamentos de rádio, televisão e para a imprensa em geral;
- bens destinados a atividades clínicas e cirúrgicas prestadas gratuitamente em ação de caráter humanitário aprovada por órgão de saúde da administração pública direta que a promover;
- bens destinados à assistência e salvamento em situações que causem dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente;
- bens destinados a eventos ou operações militares;
- veículos terrestres, aeronaves e embarcações utilizados no transporte internacional de carga ou passageiro, que ingressem no País exercendo essa atividade e as embarcações autorizadas a operar no transporte de cabotagem.
Tipos de admissão temporária
Suspensão total
Essa categoria abrange bens importados destinados a feiras, exposições, pesquisas, entre outras situações previstas na Instrução Normativa. Nesse caso, há suspensão total dos tributos, desde que os itens voltem ao país de origem dentro de um ano, sem terem passado por nenhuma modificação.
Os critérios para utilizá-lo são:
- importação de caráter temporário;
- importação sem cobertura de câmbio;
- bens devem estar de acordo com a finalidade descrita;
- utilização somente para os fins pré estabelecidos;
- identificar o que será usado.
Aperfeiçoamento ativo
Nessa situação, o objeto vem para o Brasil e retorna a sua origem após algum reparo, modificação ou montagem. Também há a suspensão total dos impostos.
Os critérios para utilizá-lo são:
- os bens devem pertencer a alguém do exterior;
- o usufruidor do bem precisa ser pessoa jurídica estabelecida no Brasil;
- a importação não pode ter cobertura cambial;
- a operação deve estar registrada no contrato de prestação de serviço;
- o prazo de vigência também tem que estar previsto no contrato.
Utilização econômica
Os bens são importados para serem utilizados na prestação de serviços ou na produção de mercadorias que serão vendidas futuramente. O recolhimento dos tributos é proporcional ao período que o bem ficou no país.
Os critérios para utilizá-lo são:
- o prazo de vigência do regime não pode ser ultrapassar 100 meses;
- o prazo deve estar de acordo com a finalidade do item;
- é necessário ter a garantia do valor dos impostos suspensos.
Quem pode utilizar a admissão temporária?
Todo importador, seja pessoa física ou jurídica, pode recorrer à admissão temporária, desde que o objeto em questão seja abrangido pelas determinações legais. Em relação às pessoas jurídicas, podem fazer uso:
- promotoras do evento em que o bem será utilizado;
- entidades e órgãos de saúde pública;
- empresas responsáveis pela logística ou pelo despacho aduaneiro.
Como funciona a admissão temporária?
Para usar o regime de admissão temporária, é preciso fazer uma solicitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Este órgão é responsável por realizar o despacho aduaneiro de mercadorias e bens que estarão sob esse regime.
Juntamente à solicitação, o importador deve apresentar o Termo de Responsabilidade e, se necessário, uma garantia de responsabilidade pelo pagamento dos impostos, caso haja o descumprimento do regime. É importante lembrar que o responsável por devolver o bem ao exterior é o importador.
Além disso, podem ser exigidos documentos, como:
- Declaração Simplificada de Importação (DSI);
- Declaração de Bagagem Acompanhada;
- Declaração de Importação (DI);
- Requerimento de Admissão Temporária (RAT);
- entre outras declarações.
Depois de concluir seu pedido, é preciso esperar até trinta dias para obter uma resposta – concessão ou indeferimento. Se autorizado, o prazo para o desembaraço é de três dias.
Conclusão
Como foi visto, o regime aduaneiro especial de admissão temporária é utilizado em casos específicos. Por essa razão, é fundamental analisar bem a legislação e os casos contemplados para identificar as oportunidades. Além disso, fique atento aos prazos e regras definidas para não precisar pagar multas ou ter problemas com a Receita Federal.
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