Você conhece as particularidades da emissão de uma NF de remessa para feira ou exposição? A participação nesses eventos é uma prática muito comum pois aumenta a visibilidade sobre a marca e atrai novos clientes. Porém, muitas dúvidas surgem em relação à legalização dessa prática.
Quais serão as informações que precisam ter na NF de remessa? Como funciona o transporte das mercadorias? De que forma a sua empresa pode se certificar de que está fazendo tudo dentro das normas legais? Essas são apenas algumas dúvidas comuns sobre o assunto.
Neste artigo, veremos como emitir uma NF de remessa para feira ou exposição. Confira!
Emissão da NF de remessa
Para fazer o transporte das suas mercadorias da empresa até o local da feira ou exposição será necessário emitir uma nota fiscal que acompanha os produtos ao longo do percurso. Confira quais são os principais dados que devem estar inclusos nesse documento:
- Natureza da operação: remessa para exposição ou feira.
- Destinatário: o próprio nome da sua empresa.
- Endereço: endereço da feira ou exposição.
- CFOP: 5914 / 6914 para mercadorias normais e 5415 / 6415 para mercadorias sujeitas a substituição tributária.
- Código da situação tributária:
- CSOSN: 400 para o Simples Nacional.
- CST: 41 para outros regimes tributários.
É importante ressaltar que essa é uma operação não tributada, independente do regime tributário da sua empresa.
Como preencher a NF de uma venda?
Nem sempre você concretizará vendas no local da feira ou exposição, mas quando isso acontecer será necessário emitir uma nota fiscal, certo? Para isso, confira as particularidades que diferem essa NF de uma venda realizada normalmente no estabelecimento da empresa:
- Natureza da operação: venda fora do estabelecimento.
- CFOP: 5104, que indica que a venda foi realizada fora do estabelecimento.
O restante dos dados informados são os mesmos utilizados em uma nota fiscal de venda regular, incluindo as informações sobre tributação além do CFOP.
Retorno da mercadoria para a empresa
No retorno das suas mercadorias do local da feira ou exposição para a sua empresa também será preciso portar uma nota fiscal para o transporte – justificando essa operação em casos de fiscalização. Assim como a NF de remessa para o local do evento, também devem ser observadas algumas particularidades:
- Natureza da operação: retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.
- Destinatário: será utilizado o nome da sua empresa novamente.
- Endereço: o endereço da sua empresa.
- CFOP: 1914 / 2914 para mercadorias normais ou 1415 / 2415 para mercadorias sujeitas a substituição tributária.
- Código da situação tributária:
- CSOSN: 400 para o Simples Nacional;
- CST: 41 para outros regimes tributários.
Essa também é uma operação não tributada, seja qual for o regime tributário da sua empresa. Além disso, é importante ressaltar dois detalhes importantes no transporte de retorno das mercadorias para a sua empresa.
- Essa NF deve conter apenas as mercadorias que não foram vendidas no evento.
- As mercadorias devem retornar à empresa no prazo máximo de 60 dias após a emissão da NF de saída dos produtos da empresa.
Você já sabia como funciona a emissão de uma NF de remessa para feira ou exposição? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!
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Esse Artigo ajudou bastante e tiraram todas as minhas dúvidas. Obrigado pelas informações.
Muito obrigada, Cleber! É sempre bom receber comentários como o seu e saber que nosso artigo ajudou de alguma forma!
Estamos à disposição!
Boa Tarde meu nome é Ranieri e fiquei com uma dúvida, possuo o comex nfe na empresa em que trabalho Eurobras cnpj 33107657/0001-01 vamos fazer uma exposição em feira no estado de SP e algumas mercadorias quando vendo para lá possuem st neste caso o cfop destas deveriam ser 6914 pois a st não foi recolhida anteriormente na importação , ou teria de ser 6415 independente de ter recolhido ou não ?
Qual seria o código do CTE que a transportadora teria de usar neste caso?
Desde já obrigado pela atenção dispensada.
Olá Ranieri. Acho que a principal diferença é que o CFOP 6415 refere-se as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros sujeitas ao regime de substituição tributária, para serem vendidas fora do estabelecimento, enquanto o 6914 não trata da possibilidade da venda, dizendo somente “código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira”. Entretanto, o ideal é você pedir ajuda ao seu contador para ter mais segurança.
Olá, sou contribuinte no RJ e minha dúvida é?
Para remessa em feira no Estado do RJ eu entendi as explições acima, contudo, e quando for fora do Estado do RJ, como proceder? Exemplo, a feira será em SP e RS, como proceder?
Obrigado!
Olá, Frederico.
As notas de feiras para outro estado não possuem tributação, porém você possui um prazo de até 60 dias para fazer o retorno da mercadoria. Qualquer dúvida, estamos à disposição!
Olá Priscila, no caso das remessas para feiras fora do Estado do remetente, para poder aplicar o CFOP correto para a operação interestadual (6914) podemos informar no campo destinatário somente o CNPJ e razão social da empresa remetente e o endereço e UF do evento?
A GIA SP da erro se a UF do destinatário for a mesma do emitente para os CFOP’s de operações interestaduais.
Muito obrigada!
Olá, Lívia! Sim, nesses tipos de notas realmente se tem o costume de adotar esse procedimento. Cadastrando os mesmos dados da empresa emitente como o destinatário e alterando o endereço para o endereço do evento. Mas, é sempre bom confirmar com a sua contabilidade ;D
Boa tarde. Sou mei e tenho algumas duvidas. Posso emitir nfe de retorno de feira de exposição sem ter tirado nota de remessa?
Olá, Margaret! As notas de retorno costumam ser feitas em cima de notas de saída. No caso, como não foi feito uma nota de remessa para feira, não é possível fazer uma nota de retorno. Mas, é sempre bom confirmar com a sua contabilidade ;D
Bom dia! Por onde eu emito essa nota? 🙁
Olá! Nosso sistema emite! 🙂 Você pode testar no site da Mainô.
Olá, gostaria de saber como proceder se eu não retornar a nota com 60 DIAS o que preciso fazer
Nesse caso o ICMS deixa de ser suspenso.
Ola bom dia ! E qual valor vou pagar na emissão dessa nota sendo empresa optante pelo simples e levando pra outro estado para feira
Olá Rita,
Não há tributos, o valor da nota é apenas o valor das mercadorias. Mas como o ICMS é um imposto estadual, para ter certeza, consulte o regulamento do seu estado.
Boa tarde. Agradeço a explicação acima. Porém, tenho uma dúvida. Quando estou fazendo os relatórios de fim de ano preciso saber se meu produto que não está no estoque foi vendido ou se saiu para uma exposição ou para consignação e ainda não voltou. Com a devolução de remessas de consignação eu recebo a nota de devolução final acompanhado por os produtos que não venderam. Também, recebo a nota de devolução simbólica dos produtos que venderam e não estarão voltando para meu estoque. Assim a quantidade de produtos que saíram em consignação fica zerada. Porém, segundo entendo acima, para a nota de exposição não há uma nota de devolução que faça a função de zerar os produtos que saíram para exposição. Tem alguma outra opção?
Olá Anita.
Existem sim. As notas de retorno serão notas de entrada, e os CFOPs correspondentes são 1914 (mesmo estado) e 2914 (outro estado).
Essa NF de remessa deve constar o valor de custo ou de venda das mercadorias?
Olá Amanda,
Sempre o valor de compra.
boa tarde , em situacoes de exposicao de mercadoria, onde o remetente e destinatario e o mesmo (exemplo..origem: natal e destino natal) e quero transportar essa mercadoria para outro estado tipo fortaleza, como emitir essa nf sendo que o remente e desitnatario e a propria empresa…como consigo colocar o cfop 6914 que seria fora do estado, nao consigo colocar esse cfop se eu nao mudar o estado do destinatario.
Olá Allen,
Para você enviar uma NF-e de Exposição você vai precisar entrar em contato com o organizador do evento e pegar o cnpj deles, endereço, etc. A NF-e deverá ser emitida contra o organizador do evento, com os dados do endereço dele.
Olá, boa tarde …
Tenho uma duvida , preciso fazer essa NF de remessa para outro estado , porém os produtos nao voltarão para a minha empresa, pq estamos vendendo esses produtos direto para o museu onde serão colocados os stands etc, como proceder ? tenho que fazer duas notas ? venda e remessa ?
Obrigada!
Olá, Jéssica! Nesse caso, se é uma venda, basta uma nota de venda mesmo.
Boa tarde, a duvida e o seguinte quanto a nota para exposicao tudo tranquilo, a empresa e do RJ faz a nota exposicao para feira com endereco da Feira em SP e CFOP correspondente para fora do estado. agora quanto ao retorno como fazer pois o emitente da nota e do RJ e o destinatario tbm e do RJ e o CFOP de retorno tem que ser de fora do estado. como fazer isso ?
Olá, Victor!
A nota de retorno fica com CFOP interestadual também, porque numa nota de entrada emitida pela própria empresa que está recebendo o produto, quem envia a mercadoria fica no campo do “destinatário”. Logo, o endereço do destinatário ficará sendo o endereço da feira de SP.
Conseguimos tirar sua dúvida?
Muito obrigada por compartilhar um conteúdo tão rico. A explicação é simples e fácil. Me ajudou muito.
Parabéns!!
Ficamos muito felizes em te ajudar, Cecília! =)
Olá. Sou do Rio de Janeiro e preciso enviar um quadro para um salão de arte em João Pessoa. A transportadora me pede uma nota fiscal de remessa para que possa segurar o bem no valor real dele (posso usar uma declaração de conteúdo, mas o valor máximo que o seguro cobra nesse caso é bem menor). Estou participando do salão como pessoa física, mas possuo um MEI também. Como faço para emitir a nota de remessa e de devolução? É melhor fazer como PF ou como MEI? A exposição dura 60 dias, mas com o período de envio, montagem e desmontagem, a devolução só ocorrerá 90 dias depois da remessa? Como posso proceder nesse caso?
Então, fazer a emissão da nota fiscal como pessoa física, sem CNPJ, é mais difícil. Você precisaria emitir uma nota fiscal avulsa, mas existem algumas regras. Nesse caso, aconselho você a emitir como MEI. Possui algumas regras também, mas será mais fácil do que como pessoa física.
Bom dia,
Possuo MEI, quanto a entrada da nf de remessa ok, a dúvida é a seguinte quando a venda ocorrer devo emitir a nf com CFOP: 1914 / 2914 ok? Porém quando for fazer o retorno com alguns itens vendido, qual o procedimento correto?
Olá, Everton!
As vendas são feitas através de notas de saída e, nessas operações, o CFOP não começa com 1 ou 2 como você pretende utilizar. Esses são CFOPS utilizados na entrada. Na saída, começam com 5 ou 6.
Em relação ao retorno, pode ser feito de duas formas: ou o cliente emite uma nota de devolução para você, ou, se o cliente não emite notas fiscais, você precisaria emitir uma nota de retorno, voltando com os produtos para o estoque.
No sistema Mainô é bem tranquilo realizar essa operação de retorno. Confira o passo a passo: https://ajuda.maino.com.br/pt-BR/articles/3156958-como-fazer-uma-nf-e-de-retorno
Consegui te ajudar? =)
Olá. Participei de uma feira de exposição e emiti a NF com a natureza de operação de remessa para exposição ou feira, bem como a NF de retorno. Eu vendi alguns itens na própria feira. No entanto não emiti a NF no ato da venda. Agora não tenho os dados dos clientes para emitir as NFs dessas vendas. Como proceder neste caso?
Muito Obrigado!
Olá, Daniel!
Esta é uma situação complicada.
Antes de tudo, não poderia ser cupom fiscal? No cupom, não é obrigatório informar os dados do cliente.
Caso realmente seja a NF, o ideal seria ter emitido essas notas de venda antes de emitir o retorno, para registrar como a venda aconteceu na feira, com o CFOP respectivo e tudo mais. Já que você fez o retorno das mercadorias, caso tenha colocado na nota de retorno que retornou com “todas” as mercadorias, para a Sefaz é como se estas tivessem de novo no estabelecimento da empresa. Nessa situação, acredito que você teria que emitir uma nota com CFOP de venda normal, como se tivesse sido vendido da sua empresa mesmo.
Consegui te ajudar?
Esse artigo é excelente. Consegui esclarecer várias dúvidas. Pergunto ainda se esse procedimento se aplica para MEI?
Olá, Luiz!
Que bom que gostou do artigo! O MEI não é obrigado a emitir NF-e, mas se for emitir é necessário ter inscrição estadual e se credenciar junto ao estado para emitir a nota. Se você já emite outros tipos de NF-es, então essa parte está resolvida. Para emissão de NF-e, o MEI é equiparado às empresas do simples nacional.
Consegui te ajudar?