Sabe quando você começa a perceber que poderia alcançar novos clientes se tivesse mais opções de produtos disponíveis para venda na sua empresa?
Que com uma diversidade maior de produtos, poderia ser mais competitivo no mercado e até mesmo fidelizar de uma maneira mais eficiente os clientes?!
Você sempre ouvir falar que importar é muito burocrático e complicado, certo? Então atualmente você deve pensar: “isso não é pra mim, isso não é para minha empresa”.
Meu nome é Carolina Macedo, sou administradora de empresas e criadora do Blog S.O.S. Importação. Esse artigo tem como objetivo ajudar aos empresários que gostariam de começar a importar.
Este é meu primeiro artigo aqui no blog da Mainô, e fiquei muito feliz com o convite para escrever a respeito de temas importantes do comércio exterior. Haverão outros artigos futuros onde também vou falar sobre algumas experiências do dia a dia com importação, assim como comentar as novidades mais interessantes da área.
Fiquem à vontade para enviar mensagens e comentários.
Então, vamos lá…
Geralmente os empresários contratam um consultor para buscar respostas e abrir novos caminhos. Considere então este artigo uma consultoria gratuita. No texto de hoje vou trazer uma alternativa para abrir novos caminhos para a sua empresa!
A situação geralmente é a seguinte:
Consultor: Sua empresa poderia se tornar mais competitiva no mercado interno se aumentasse sua gama de produtos!
Empresário: E como eu faço isso? Já trabalhamos com todas as marcas disponíveis no mercado nacional!
Consultor: Você pode IMPORTAR novos produtos!
Neste artigo, você encontrará as 4 etapas que uma empresa deve seguir para se tornar uma empresa importadora.
1 ) Habilitação no Radar
A primeira etapa é o que chamamos de “Habilitação no Radar”. Nada mais é do que o cadastramento da empresa na Receita Federal. Para este cadastramento são solicitados alguns documentos que comprovam a capacidade e saúde financeira da empresa. O Auditor Fiscal da Receita Federal analisará se a empresa está apta ou não para efetuar importações.
Os documentos básicos que devem ser apresentados na Receita Federal para esta habilitação são:
-
- Requerimento de habilitação do responsável legal pela pessoa jurídica;
- R.G. do responsável legal pela pessoa jurídica;
- Formulário de Controle de Acesso aos Sistemas Informatizados da RFB.
- Contrato Social e alterações realizadas nos últimos três anos;
- Certidão da Junta Comercial;
- E fazer adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
- Entre outros documentos que poderão vir a ser solicitados pelo Auditor.
É necessário juntar essa documentação e apresentar na Receita Federal mais próxima da sua empresa. Não há cobrança por parte da Receita Federal para realizar esta habilitação.
2) Conhecimento da Mercadoria
A próxima etapa diz respeito ao conhecimento da mercadoria e deve ser feita de maneira bem minuciosa.
É necessário conhecer detalhadamente a mercadoria que irá importar. Isso quer dizer que você deverá saber todas as informações técnicas e conceituais da mercadoria.
Carol, o que você quer dizer com isto?
Eu explico.
Na importação toda mercadoria tem uma classificação fiscal (NCM). E para definir qual a NCM da mercadoria precisamos conhecê-la detalhadamente.
Vejam um exemplo:
Quero importar vestidos para revender no Brasil!
O que é preciso saber sobre o vestido:
– COMPOSIÇÃO: Lã? Algodão? Fibras Sintéticas? Fibras Artificiais?
– TAMANHO: Adulto? Infantil?
– FORRO: Completo? Parcial? Sem forro?
– MANGA: Curta? Sem manga? Longa? ¾?
– COMPRIMENTO: Longo? Curto?
Vejam quantas informações são necessárias para poder classificar o produto a ser importado. Quanto mais detalhada for a descrição da mercadoria, mais fácil será essa análise e classificação na NCM correta.
No entanto, há produtos que devido à complexidade, é mais indicado que um especialista da área oriente e ajude na definição e classificação.
Todas as mercadorias estão classificadas através do código NCM na TEC (Tarifa Externa Comum) e na TIPI (Tabela do IPI). E é através da NCM que conseguimos apurar as alíquotas dos tributos e seus benefícios, assim como as barreiras alfandegárias.
A pesquisa da NCM pode ser feita através do Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações disponível no site da Receita Federal, segue abaixo o link.
Resumo da segunda etapa:
Passamos agora para a terceira etapa.
3) Exigências para importação
Definida a NCM, podemos saber quais os procedimentos que o governo exige para a importação da mercadoria.
Carol, como funciona isso?
Para determinadas mercadorias o governo impõe algumas barreiras. Essas barreiras podem ser tarifárias e não-tarifárias.
As barreiras tarifárias são referentes aos tributos incidentes sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Já as barreiras não-tarifárias são uma série de procedimentos que o importador é obrigado a cumprir para poder entrar com a mercadoria no Brasil.
Vejam que dentro das barreiras não-tarifárias temos, segundo o MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços), as restrições quantitativas, licenciamento de importação, procedimentos alfandegários, valoração aduaneira arbitrária ou com valores fictícios, medidas antidumping, medidas compensatórias, subsídios, medidas de salvaguarda e medidas sanitárias e fitossanitárias. Dentre estas últimas encontram-se as barreiras técnicas, que são mecanismos utilizados com fins protecionistas.
É importante que você saiba quais barreiras existem para a mercadoria que deseja importar, pois estas informações irão impactar diretamente em prazos e custos, além de serem pontos importantes na decisão quanto a viabilidade da importação.
Carol, e onde pesquisamos isso tudo?
Através do Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações disponível no site da Receita Federal.
Vejam um exemplo abaixo.
Considerei um valor qualquer para a mercadoria, apenas para que a simulação fosse gerada.
Vocês podem verificar que para a NCM 6912.00.00 (Louças para mesa) existem as barreiras tarifárias, do lado esquerdo da figura abaixo, e as barreiras não-tarifárias do lado direito da figura abaixo.
Resumo da terceira etapa:
4) Nacionalização da Mercadoria
É de grande importância, depois te ter levantado todas as informações nas etapas anteriores, pesquisar empresas que façam o despacho de importação, pois você irá precisar de uma empresa (Comissária de Despacho Aduaneiro) que faça a nacionalização da mercadoria.
Estas empresas irão lhe prover o suporte necessário para que a operação flua de maneira eficiente.
Abaixo trago um checklist dos custos que irão ocorrer na importação. Este checklist é importante pois você como empresário tomará ciência do custo da operação como um todo e poderá decidir qual a quantidade de mercadoria ideal para importar, assim como poderá simular o preço de venda da sua mercadoria no Brasil.
Abaixo um breve resumo da quarta e última etapa.
Pessoal, finalizo a matéria de hoje com estes quatro passos para você tornar sua empresa uma importadora competitiva! Trata-se de um guia, mas em cada um desses passos podem existir desdobramentos. Entretanto, agora você já sabe por onde começar.
Seguindo estes passos, sua empresa poderá importar mercadorias de qualquer país, China, Estados Unidos, Austrália, Itália. Quantas portas se abrem para novos negócios, não é mesmo? O mundo é o limite!
Basta que você tenha ciência dos custos e consiga boas negociações. Com certeza conseguirá se tornar forte em seu segmento e ser muito mais competitivo no mercado.
Bons negócios!
Quero importar pelo site Alibaba, mas a compra é de 2.500 reais o mínimo, sou pessoa física e estou com medo de fazer a operação oque devo fazer?
Olá Júnior,
O que você pode fazer é usar o sistema de Importa Fácil dos correios, na qual tem a parte de importação para pessoas físicas que o valor máximo de importações de mercadorias com valor aduaneiro é de até U$ 3,000.00 (três mil dólares). E pelo valor que você citou, o limite do sistema corresponde a sua demanda.
Olá. Quero importar tinta eletrostática em pó de uma empresa nos EUA. O valor em dólares é 400,00. Quero saber se esse produto será taxado pela alfândega? Estou comprando como pessoa física de uma pessoa jurídica.
Olá Eric. Sim. O ideal é sempre declarar a mercadoria. Você pagará 60% de II mais o ICMS.