Além dos impostos comuns, como ICMS e IPI, o comerciante está sujeito a outros impostos quando realiza operações como importação e exportação. Este post falará dos impostos sobre produtos importados, quais são eles e a forma de calculá-los. Para a empresa, é muito importante saber a tributação que incide sobre suas mercadorias, já que os impostos de importação representam custos e, se não forem devidamente calculados, podem até gerar prejuízos.
O que é o Imposto de Importação
O Imposto de Importação, ou II, só pode ser instituído pelo Governo Federal, e é uma tarifa alfandegária gerada quando há entrada de produtos estrangeiros no território brasileiro.
Função e elementos do Imposto de Importação
A função do II é de natureza puramente econômica e regulatória. Ele é composto pelos seguintes elementos:
Fato gerador
Para existir o imposto, é preciso que exista um fato que o gere. No caso do II, o fato gerador é justamente a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
Alíquota
A alíquota é o percentual que será aplicado para o cálculo do valor do II. Ela depende de decreto presidencial (ato infralegal), já que não está completamente sujeita ao princípio da legalidade. Quando a alíquota for ad valorem, ou seja, baseada em um percentual sobre o valor da mercadoria, a base de cálculo é o valor aduaneiro apurado conforme as normas do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio).
Contribuinte
O contribuinte é quem vai pagar o imposto: o importador ou aquele a quem a lei equiparar (em alguns casos, é o arrematador).
Outros impostos cobrados na importação
Além do II, existem outros tributos, como:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto Cobrado sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- PIS/COFINS;
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- IOF (Imposto sobre Operações de Câmbio);
- AFRMM (Adicional de Frete Para Renovação da Marinha Mercante).
Podem incidir outras taxas e tarifas, sendo que produtos como livros e jornais são isentos de tributação.
Regimes de tributação
Regime de Tributação Simplificada (RTS)
O Decreto-Lei nº 1804/80 definiu que produtos importados cujo valor seja inferior a U$500 terão alíquota única de 60%. Encomendas enviadas de pessoa física para pessoa física com valor declarado inferior a U$50 não pagam essa alíquota de 60%.
Regime de Tributação Especial (RTE)
Esse regime é aplicado sobre produtos que, embora classificados como bagagem, não se beneficiam da Isenção de Tributos sobre a Bagagem. Assim, a alíquota será de 50% sobre o valor do produto. Esses produtos são usados geralmente para consumo pessoal e não podem ser comercializados ou industrializados devido à sua própria natureza, quantidade e variedade.
Como calcular o imposto
Conforme o RTS, basta somar o valor do produto mais o seu frete e aplicar a alíquota de 60%. Por exemplo, um produto de U$300,00 e U$70,00 de frete, sobre o qual incidiria a alíquota de 60%, teria um imposto de U$222,00, resultando em um valor total de U$592,00.
Mas lembre que alguns estados cobram ICMS. Nesse mesmo exemplo, considerando um percentual de 10% (alíquota máxima de ICMS) sobre o valor total do produto, o ICMS seria de U$59,20 e o valor final seria U$651,20.
Como ocorre a tributação
A tributação pode ocorrer baseada no valor declarado da mercadoria, que está na nota fiscal ou em outra documentação ou definida pelo fiscal, que não concorda com o valor atribuído, abre sua mercadoria e, definindo um novo preço, aplica a alíquota sobre ele.
Por isso, é sempre bom conferir o valor da mercadoria e, caso não concorde com o que foi atribuído, peça revisão de valores.
E você, já sabia fazer esses cálculos? Eles são muitos simples, e não custa nada conferir na hora de receber os produtos importados. Impostos sempre são temas polêmicos, não é verdade? Deixe a sua opinião sobre o assunto!