A LGPD já entrou em vigor? Calma! Leia o artigo completo, e veja os detalhes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Apesar da possibilidade da lei entrar em vigor, ainda no mês de agosto, as sanções relacionadas à LGPD foram adiadas no Brasil para 2021. Portanto, estes são os últimos meses para as empresas se adaptarem às novas regras.
O que é a LGPD?
Com a aceleração digital que vivenciamos, cada vez mais pessoas estão imersas no ambiente da internet. Com isso, surgem novas demandas, e com elas, novas responsabilidades.
A LGPD, é a lei nº 13.709, criada em agosto de 2018, e tem por objetivo proteger a privacidade dos dados pessoais dos usuários. Trazendo a ciência sobre como e para qual uso os dados serão utilizados.
A nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, dentro do país e no mundo, aos dados de todo cidadão que esteja no Brasil.
Os fundamentos da lei, se referem a um conjunto de entendimentos, sendo eles:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
LGPD: fatores técnicos
A LGPD, traz consigo, a missão de colocar o Brasil na “mesma pagina”de outros países, como os da Europa.
Isso acaba gerando algumas complicações. Pois há uma disparidade entre as realidades corporativas das empresas européias e Brasileiras, por exemplo.
O prazo de adaptação é algo que já foi revisado algumas vezes, e deu-se a oportunidade para que as empresas se adequem à nova realidade. Gerando algumas movimentações técnicas e jurídicas.
A respeito das adequações técnicas, o usuário pode solicitar que dados sejam deletados, e mesmo após permitir o uso dos dados, podem revogar este consentimento. Além disso, o usuário terá transparência em ações como a transferência de dados para outro fornecedor de serviços, por exemplo. O que até então era muito comum em diversas empresas.
A partir da nova lei, toda a informação deverá ser acertada e informada ao usuário, sobre quaisquer movimentações que incluam os seus dados.
Por conta disso, todas essas adequações geram novas demandas para as empresas. A “estrutura” que sustentará todas essas informações, deverá possuir capacidade técnica para atender as demandas da empresa, sem deixar de cumprir o que manda a lei.
LGPD: fatores jurídicos
A principal pergunta é: quem irá fiscalizar tudo isso? Com a criação da Lei, também foram designadas funções em torno dos envolvidos.
A responsável por fiscalizar, e em caso de descumprimento penalizar, será a ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, a ANPD terá que regular e orientar, preventivamente, sobre a aplicação da lei. Além dela cidadãos e organizações também poderão colaborar para que a lei seja cumprida.
A ANPD, que ainda está em formação, não será a única responsável. Por isso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também estipula os agentes de tratamento de dados e suas funções, sendo elas o titular, o controlador, o operador e o encarregado.
Abaixo a descrição do papel de cada um deles:
- O titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais;
- O controlador: é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados. O controlador é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados;
- O operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador;
- O encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.
Entendendo cada função, resta ao órgão federal, punir gravemente (sim, estamos falando de multas altíssimas), quando ocorrerem falhas de segurança, uma vez que se a empresa é responsável por todas as informações dos titulares. E por isso deve se esforçar para atender a nova demanda de forma técnica e jurídica.
Para as empresas, não se trata apenas de se adaptar a lei, mas sim defender ao máximo de forma segura e estruturada, os dados dos seus usuários.
Afinal, quando entra em vigor?
Segundo as últimas informações, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória 959/2020, sobre Auxílio Emergencial em pandemia, que em um único artigo adia a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais), de agosto deste ano para maio de 2021. O documento foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29 junho de 2020.
Se a MP 959 for rejeitada ou perder a validade, prevalecerá o começo da vigência para 14 de agosto de 2020, como estabelecido pela Lei 13.853, de 2019, responsável pela criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Já as sanções da lei passam a valer em agosto de 2021.
Você pode obter mais detalhes sobre o adiamento e alterações no portal de notícias do senado.
Conclusões
Diante da nova lei, o que a sua empresa pode fazer desde já? Primeiro, ficar atento ao início da vigência e das sanções. Em segundo lugar, adaptar toda a sua estrutura de captação de dados, geração de leads ou quaisquer interações com informações de seus usuários. Esta é a nova realidade mundial, quando mais cedo a sua empresa se adaptar, mais vantagem competitiva o seu negócio terá.
Sobre os entendimentos jurídicos, uma única palavra: compliance! Investir em prevenção, é mais saudável do que lidar com os prejuízos que algumas falhas podem causar. Quanto mais tempo sua organização investir em precaução e conscientização interna, sobre a nova legislação, menos terá que gastar com ônus.
Se você quer entender de forma profunda sobre o assunto, em nossa live Gestao 4.0, convidamos duas especialistas, das áreas técnica e jurídica , para esclarecer todas as dúvidas sobre a LGPD. Assista ao vídeo!
Espero que tenha gostado do artigo!
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