Você sabe o que é Substituição Tributária? Muitas empresas brasileiras precisam fazer o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com Substituição Tributária, mas não compreendem exatamente como funciona essa operação e nem quais são as suas consequências.
O regime de Substituição Tributária para o recolhimento do ICMS representa um grande avanço dos estados brasileiros. Graças a ele, foi possível reduzir a incidência de problemas com a sonegação de impostos e tirar muitas pessoas jurídicas da informalidade.
Porém, é grande o número de empresas que possuem dúvidas em relação à emissão da NF-e com Substituição Tributária e suas normas. Neste artigo, veremos mais sobre o assunto e mostraremos como você pode calcular o ICMS-ST.
Vamos lá?
O que é Substituição Tributária?
A substituição tributária é um regime de recolhimento de impostos em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é transferida para outro contribuinte. Em resumo, a obrigação passa para uma empresa que está no início da cadeia de vendas.
Normalmente, as empresas são responsáveis por recolher o seu ICMS. Nesse caso, o substituto tributário é quem paga os impostos do varejista, do distribuidor ou até mesmo do consumidor final do produto.
É importante ressaltar que isso ocorre em operações dentro do mesmo estado, uma vez que o imposto é estadual. Por isso, se uma pessoa vender a mercadoria para outro estado, o comprador também deverá pagar o ICMS.
A previsão legal da Substituição Tributária está no art. 150 da Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
- 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Para compreender melhor o funcionamento do ICMS-ST, pense no ciclo de um produto que é produzido por uma indústria e chega até o consumidor final.
Essa indústria assume a figura do sujeito passivo responsável por recolher o ICMS devido pela empresa atacadista e pela empresa varejista, sendo assegurada a restituição nos casos em que o fato gerador presumido não ocorre.
Nessa situação, podemos dividir os contribuintes em substitutos ou substituídos:
- Substituto: é a empresa que assume a responsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS.
- Substituído: é a empresa que faz parte da cadeia de circulação da mercadoria mas não precisa recolher o ICMS. Em contrapartida, essa empresa sofre uma retenção no momento em que adquire a mercadoria.
Tipos de Substituição Tributária
No Brasil, existem três tipos de regime de Substituição Tributária. Veja a seguir quais são.
Substituição propriamente dita
Nesse tipo, o contribuinte é substituído por outro que faz parte de alguma etapa do mesmo negócio. Um exemplo é quando uma indústria paga o tributo devido pelo prestador de serviço de transporte.
Substituição para trás
Também é conhecida como “diferimento” e “antecedente”. Na substituição para trás, a última pessoa que participa da cadeia de circulação das mercadorias é responsável por pagar o tributo de forma integral. Isso inclui os impostos das etapas anteriores.
Substituição para frente
Acontece o contrário da substituição para trás, ou seja, os tributos relacionados à circulação de mercadorias são recolhidos antecipadamente. Para que isso seja possível, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelece uma base de cálculo presumida. No caso de ST por margem de valor agregado onde a Sefaz estipula uma margem de valor para agregar a base de cálculo ou pauta fiscal.
Em quais situações a Substituição Tributária é aplicada?
Até o ano de 2016, cada estado brasileiro ficava responsável pela publicação de um protocolo indicando quais mercadorias estavam sujeitas à Substituição Tributária. Porém, esse procedimento foi alterado e agora o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) publica uma tabela com os produtos sujeitos à Substituição Tributária.
Um novo código chamado CEST também foi criado e serve de complemento para a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
O CEST (Código Especificador de Substituição Tributária) tem o objetivo específico de uniformizar a identificação dos produtos que estão sujeitos à Substituição Tributária. Dessa forma, para identificar as situações em que a Substituição Tributária é aplicada, é necessário consultar a tabela do CEST e o protocolo de cada estado. Afinal, o ICMS é um tributo de competência estadual.
Como calcular a Substituição Tributária?
Para calcular o ICMS-ST, é preciso calcular primeiramente o ICMS próprio, que é aquele que o estabelecimento emissor da Nota Fiscal teria que recolher (ICMS Inter). Somente após isso é possível encontrar a base de cálculo do ICMS-ST e fazer o seu cálculo.
Veja um passo a passo para colocar isso em prática:
1. Cálculo da base do ICMS Inter
Valor dos produtos
2. Cálculo do ICMS Inter
Já o valor do ICMS Inter é obtido através da seguinte fórmula de cálculo:
Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100).
Obs: a parte da fórmula que divide por 100, presente neste tópico e nos que estão a seguir, só é utilizada em casos em que no cálculo as alíquotas estão representadas em numeral. No caso de já estarem em porcentagem, não há necessidade.
3. Cálculo do FCP (somente em caso de operação interna (mesma UF)
Base ICMS * (Alíquota FCP / 100)
4. Cálculo da MVA
A MVA (Margem de Valor Agregado) é a margem de lucro que o governo estima ser aplicada desde o momento que a mercadoria saiu da indústria.
Em operações interestaduais em que a MVA é diferente entre o estado remetente e destinatário, é necessário aplicar a seguinte fórmula para calcular a MVA ajustada:
[(1 + MVA original) x (1 – alíquota do remetente) ÷ (1 – alíquota do destinatário) – 1] x 100
5. Cálculo da base do ICMS-ST
Com base na MVA, é possível calcular a base do ICMS-ST:
(Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) * (1+(%MVA / 100).
6. Cálculo do ICMS-ST
Por fim, pode ser feito o cálculo do ICMS-ST reunindo todas as informações calculadas nos passos anteriores:
(Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100)) – Valor do ICMS Inter.
7. Cálculo do FCP-ST
(Base do ICMS ST * (Alíquota do FCP / 100)) – Valor do FCP
Recolhimento do ICMS-ST
O prazo para o recolhimento do ICMS na condição de Substituição Tributária pode variar de acordo com o estado. Porém, de acordo com o Convênio ICMS 52/2017, os prazos de pagamento são:
- o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino;
- a saída do bem e da mercadoria do estabelecimento remetente, em se tratando de sujeito passivo por substituição não inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino.
Além disso, existe uma diferença no recolhimento em operações internas ou interestaduais. Enquanto nas operações internas são usados documentos de arrecadação próprios, nas operações entre empresas de estados diferentes deve ser usado o GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
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