Apesar das dúvidas geradas pelo ICMS devido a sua alta complexidade, entender detalhadamente o funcionamento deste tributo é essencial para quem trabalha cotidianamente com ele. Um aspecto em sua apuração que não deve passar despercebido é a forma correta de cálculo quando há substituição tributária. Trataremos mais sobre o assunto neste artigo.
Substituição Tributária: você sabe o que é?
A substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizada pelo governo brasileiro. Em síntese, ela ocorre quando a legislação obriga o recolhimento do imposto por outro indivíduo que não o contribuinte natural, ou seja, uma terceira pessoa.
Esse regime está instituído na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, § 7, que traz a seguinte redação:
§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”
Informações importantes sobre o ICMS Substituição Tributária e forma de cálculo
O preenchimento da sua NF-e deve levar em consideração a classificação correta de todos os produtos envolvidos na operação. Afinal, esse é um dos procedimentos mais importantes, pois é a partir dele que verificaremos se na operação será necessário o cálculo do ICMS Substituição Tributária.
Perceba que cada estado possui uma classificação própria, dessa maneira, é fundamental que você conheça a legislação sobre o assunto do local onde sua empresa está domiciliada.
Exemplo que ilustra essa situação é o Estado da Bahia, que traz no anexo I do seu Regulamento de ICMS, a relação de itens que estão sob o regime, e a respectiva MVA ou orientação quanto ao uso da pauta fiscal para realização do cálculo.
Também é necessário que a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto esteja feita de maneira correta. Agir de outra forma pode fazer com que o cálculo do seu imposto seja realizado da maneira errada.
Nesse aspecto, havendo dúvidas mesmo depois de consultado profissional contábil competente, a empresa deverá abrir uma consulta formal na Secretaria da Fazenda do seu estado para ser informada sobre o enquadramento adequado do item. Além disso, também deve guardar o parecer emitido, pois é um documento que pode ser necessário em futuras fiscalizações.
Você sabe quais os CSTs, CFOPs e CSOSN?
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CST
O CST é a sigla para “Código de Situação Tributária” e foi implantado para que o fisco localize, com mais facilidade, a origem da mercadoria e o regime de tributação dos itens envolvidos em uma operação.
Deverá ser composto por uma sequência de três números. O primeiro determina a origem da mercadoria e o segundo o regime de tributação que incide sobre ela.
Abaixo seguem informações sobre os códigos de origem da mercadoria:
- 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5.
- 1 – Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6.
- 2 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
- 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.
- 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07.
- 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%.
- 6 – Estrangeira – importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
- 7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
Ao preencher seu documento fiscal cada produto deverá conter o CST próprio e os mais usados em NF-e de Substituição Tributária são os seguintes:
Códigos |
Descrições |
10 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
30 |
Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 |
Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária |
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COSN
O COSN é a sigla para “Código de Situação da Operação no Simples Nacional” e deve ser utilizado por empresas enquadradas no Simples Nacional. Confira os principais códigos:
Códigos |
Descrições |
201 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
202 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
203 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
500 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. |
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CFOP
CFOP é a sigla para “Código Fiscal da Operação” e identifica que tipo de operação a nota fiscal ou o procedimento se refere como, por exemplo, vendas; compra de insumos, produtos de uso e consumo, para o ativo imobilizado ou para comercialização; remessas para concerto ou entre filiais, dentre outras.
Alguns dos CFOPs mais usados em operações que envolvem o ICMS Substituição Tributária são os seguintes:
Operações dentro do estado |
Operações entre estados |
Descrições |
1.401 |
2.401 |
Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. |
1.403 |
2.403 |
Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. |
5.405 |
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Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. |
5.402 |
6.402 |
Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto. |
É essencial que todas essas informações sejam informadas corretamente no seu documento fiscal.
Substituição Tributária: particularidades do cálculo
O ICMS Substituição Tributária encerra a fase de tributação. Uma vez recolhido o imposto, nas próximas operações o contribuinte não precisará realizar o cálculo e pagamento do tributo. Exceto em casos como quando se adquire produtos de outros estados cuja MVA (Margem de Valor Agregado) é inferior a presente no estado de destino, situação em que a diferença deverá ser recolhida.
Trabalhar com o ICMS Substituição Tributária exige muito cuidado e atenção, pois são muitos detalhes envolvidos nas operações e cálculos e a maioria dos procedimentos devem ser realizados por produto.
Contar com a ajuda de um sistema de automação de qualidade é fundamental para quem deseja agilizar processos, se livrar do retrabalho e problemas futuros com a fiscalização.
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