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Packing List: Tudo que você precisa saber

  • Maria Vitória Moura Escrito por Maria Vitória Moura
Tempo de Leitura 3 Minutos
  • Postado: 15 de dez de 2021
Atualizado: 14 de abr de 2022

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Existem diversos documentos exigidos para realizar as operações do comércio exterior. Conhecer bem todos eles é essencial se seu desejo é realizar importações e exportações.

Neste artigo vamos detalhar um pouco mais sobre o Packing List, também conhecido como Romaneio de Carga. Responderemos perguntas como: o que é, sua importância, como é feito, quem emite, dentre outras. 

Se você ainda tem dúvidas sobre esse documento indispensável, siga lendo este artigo! 

O que é Packing List?

Para você que quer saber o que é Packing List, esse é o documento que discrimina todas as mercadorias embarcadas ou todos os componentes de uma carga em quantas partes estiverem fracionadas. Esse documento é utilizado tanto no embarque como no desembarque para facilitar a identificação, localização e a conferência dos produtos por parte da fiscalização. 

Tal documento não possui um modelo definido a ser seguido, porém é recomendável que o romaneio apresente as seguintes informações: 

  • quantidade total de volumes (embalagem);
  •  marcação dos volumes;
  •  identificação dos volumes por ordem numérica; e
  •  espécie de embalagens (caixa, pallet, etc) contendo peso líquido, peso bruto, dimensões unitárias e o volume total da carga.

A emissão do Packing List fica a cargo do exportador, e ela deverá ser redigida em inglês ou no idioma do país do importador. O documento deve ser preenchido de forma clara e deve acompanhar a Fatura Comercial e o Conhecimento de Transporte.

Quando deve ser emitido

Agora que você já sabe o que é Packing List, deve estar se perguntando quando ele deve ser emitido. Em alguns países o Packing List não é obrigatório e outros o utilizam a depender da situação, como o Brasil. Por aqui, o documento é exigível em situações onde é prática corrente sua emissão. Ou seja, em situações onde não é necessária a emissão do romaneio de carga, esse não será exigido.

Por exemplo, quando há granéis e cargas não embaladas que por si só se identificam como automóveis (nº do chassi) ou máquinas e equipamentos de grande porte (nº de série).

Mas em que momento do processo de importação ou exportação o documento deve ser emitido? Na exportação brasileira, isso se dá após o carregamento e antes do início do desembaraço aduaneiro. Já na importação brasileira, após o carregamento e antes da emissão do Bill of Landing.

Como é e o que deve conter no Packing List

Como já citamos no artigo, o Packing List não possui um modelo definido, porém há algumas informações importantes a serem disponibilizadas no documento. Normalmente, os dados recorrentes são:

  • Peso bruto
  • Peso líquido
  • Tipos de embalagens
  • Marcação/ numeração
  • Volume total
  • Quantidade total de volumes
  • Identificação de volumes por ordem numérica
  • Dimensões unitárias

Para ficar mais fácil de visualizar, separamos um exemplo de como normalmente é preenchido um packing list:

Modelo de Packing List

Como é possível reparar nesse exemplo, o documento possui diversos detalhes, todos relacionados com a carga, além de alguns dados do importador. A descrição da carga contém informações como NCM, unidades, volume, montante, dentre outras informações. Cabe observar também que todo o documento está escrito em inglês, como havíamos alertado mais acima.

Ter um software de gestão especializado em comércio exterior, como o da Mainô, pode tornar a emissão do Packing List muito mais fácil e rápida.

Qual a finalidade do Packing List?

De acordo com a Receita Federal, o Packing List tem como função básica dar a conhecer a carga, de modo a facilitar a identificação e a localização de qualquer produto embalado. Outra utilidade deste documento é a conferência de cargas pela fiscalização, tanto no embarque, quanto no desembarque.

Nem sempre o romaneio é exigido. Em situações nas quais o documento não é exigido, não há que se falar em instrução da Declaração de Importação com o romaneio e, consequentemente, em imposição de multa.

Impactos caso não seja apresentado

A apresentação do romaneio de carga é prevista no Regulamento Aduaneiro no artigo 553 e no inciso III do artigo 18 da  IN SRF nº 680/06. Nessas normas se menciona que a declaração de importação será instruída com o romaneio de carga, quando aplicável.

A não-apresentação do Packing List na instrução do despacho aduaneiro, nas situações previstas pela legislação, enseja a aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) prevista na alínea “e”, inciso VIII do art. 728 do Regulamento Aduaneiro.

Ainda ficou alguma dúvida acerca do Packing List? Conta para a gente aqui nos comentários!

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