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Reforma Tributária no Brasil: uma nova era para o sistema de impostos

  • Foto de Suellen Martins Escrito por Suellen Martins
Tempo de Leitura 7 Minutos
  • Postado: 29 de abr de 2025

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Após quase 30 anos de debates no Congresso Nacional e incontáveis promessas de simplificação fiscal, o Brasil finalmente inicia a transição para um novo sistema tributário. A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e em fase de regulamentação em 2025, promete solucionar a complexidade tributária brasileira. Mas, afinal, o que está mudando? Quais são os impactos práticos para empresas, consumidores e entes federativos?

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é uma reestruturação do sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. O objetivo central da reforma é simplificar, modernizar e tornar mais justo o sistema de arrecadação de tributos, além de aumentar a eficiência econômica do país.

Com essa mudança, serão substituídos cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que se subdivide em: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Além disso, a Reforma Tributária cria o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”.

Como funcionam os novos impostos?

A Reforma cria três novos tributos principais a fim de unificá-los e harmonizar a tributação em estados e municípios:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): o CBS substitui o PIS, Cofins e parcialmente o IPI, pois o IPI ainda terá incidência nas operações da Zona Franca de Manaus, além do IS substituir uma outra parte.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal).
  • Imposto Seletivo (IS): Sendo um imposto regulatório, incide sobre bens nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Juntos, CBS e IBS formarão um IVA dual. A alíquota total prevista, somando os dois, deve girar entre 25% e 27,5%, conforme estimativas da Receita Federal.

O que é o Imposto Seletivo ou “Imposto do Pecado”?

Além disso, a Reforma Tributária cria o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O intuito do Imposto Seletivo é substituir parte das arrecadações do atual IPI. O IS incidirá sobre:

  • Automóveis de passageiros, veículos automóveis para transporte de mercadorias, mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões), à combustão, híbridos e elétricos;
  • Veículos aéreos (exceto os espaciais e os não tripulados);
  • Embarcações com motor;
  • Charutos, cigarrilhas e cigarros;
  • Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognósticos e Fantasy sport.

O que muda com a Reforma Tributária?

As mudanças não são apenas conceituais, a forma de arrecadação será inteiramente reestruturada. Em vez de um sistema cheio de sobreposições e exceções regionais, o Brasil passará a adotar um modelo já seguido por países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Este é baseado na não cumulatividade plena, com créditos fiscais amplos e cobrança no destino (local de consumo), não mais na origem.

A CBS e o IBS terão alíquotas únicas e regras uniformes, o que facilitará a apuração dos impostos e reduzirá a judicialização. Já o Imposto Seletivo, funcionará como um tributo regulatório, sendo aplicado em cigarros, bebidas alcoólicas e produtos poluentes.

Por se tratar de uma grande mudança para o país, a Reforma será feita de forma gradual, de 2026 a 2033. O Imposto Seletivo está previsto para entrar em vigor apenas em 2027. Nessa mesma época, o governo pretende iniciar a cobrança efetiva do CBS e extinguir o PIS e Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI, exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

Sistema de cashback

O sistema de cashback instituído pela Reforma Tributária tem como objetivo tornar o sistema tributário mais justo e progressivo, devolvendo parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda sobre o consumo de bens e serviços essenciais. O cashback visa mitigar o efeito regressivo dos impostos sobre o consumo, que impactam proporcionalmente mais as famílias de menor renda. Ao devolver uma parcela dos tributos pagos, o mecanismo busca aliviar o peso tributário sobre essas famílias e promover maior equidade fiscal.

Serão beneficiadas as famílias:

  • Inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo

Como será feita a devolução?

Os detalhes operacionais ainda estão sendo definidos, mas algumas possibilidades incluem:​

  • Crédito direto na conta bancária do beneficiário, possivelmente via Pix;
  • Descontos aplicados diretamente nas faturas de serviços essenciais;
  • Utilização de cartões específicos para o recebimento do cashback.​

A identificação das compras será feita por meio do CPF do consumidor vinculado ao CadÚnico, permitindo o cálculo automático do valor a ser devolvido com base nas notas fiscais emitidas. ​

Impacto esperado

Com a devolução de parte dos tributos pagos, espera-se uma redução significativa da carga tributária sobre as famílias de baixa renda, promovendo maior justiça fiscal e contribuindo para a redução das desigualdades sociais no país.

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Quais são as vantagens e desvantagens da Reforma Tributária?

A principal vantagem é a simplificação. A substituição de cinco tributos por três, com regras claras e um sistema de créditos universal, reduz a burocracia e os custos de conformidade para as empresas. Além disso, a transparência será maior, pois o consumidor saberá exatamente o que está pagando em cada etapa da cadeia produtiva.

A reforma também estimula a competitividade, já que elimina distorções regionais e reduz o “custo Brasil”. Outro ponto é que estados mais pobres tendem a se beneficiar com o novo sistema, pois a arrecadação será distribuída com base no consumo.

Entre as desvantagens, destacam-se os custos de transição. Empresas precisarão adaptar sistemas e processos, o que pode representar um gasto significativo. A Mainô já está se preparando para atender os clientes dentro do novo cenário com eficiência. Além disso, setores intensivos em mão de obra, como o de serviços, podem enfrentar aumento da carga tributária. Essa questão ainda está em debate e será tratada nas leis complementares.

Como a Reforma Tributária afeta as empresas?

Inevitavelmente, as empresas serão impactadas de forma direta. A primeira consequência será a necessidade de atualização dos sistemas de faturamento e gestão fiscal. Como os tributos serão cobrados em todas as etapas da cadeia com direito a crédito integral, será necessário controlar com rigor cada nota emitida e recebida.

Além disso, empresas que atuam em múltiplos estados se beneficiarão de um sistema unificado, em que as regras do IBS serão as mesmas em todo o território nacional. Assim, será possível reduzir o tempo e o custo gastos com planejamento tributário e obrigações acessórias.

Todavia, será indispensável acompanhar a regulamentação e a transição entre os regimes, que acontecerá de forma escalonada até 2033.

Como fica o caso de empresas do Simples Nacional?

Um grande medo de empresas do Simples Nacional é a perda da competitividade como consequência da Reforma Tributária, uma vez que este regime foi criado para desburocratizar micro e pequenas empresas. Com a padronização das alíquotas do novo IVA dual (CBS e IBS), aquelas que hoje pagam menos impostos podem se ver em desvantagem frente a companhias maiores que, no novo modelo, terão direito a crédito tributário — algo que o Simples ainda não oferece.

Essa diferença na apropriação de créditos fiscais pode tornar as empresas do Simples menos atrativas comercialmente, já que seus clientes não poderão descontar os impostos pagos nas compras. O resultado? Uma possível pressão para migração ao regime normal, o que significaria perder parte da simplicidade que tornou o Simples tão relevante para a formalização.

Apesar disso, o governo tem reforçado a intenção de manter o regime como porta de entrada ao empreendedorismo. Em resumo, o impacto da Reforma sobre o Simples Nacional dependerá da regulamentação futura. Se bem estruturada, pode representar um ganho em competitividade e formalização. Mas, sem medidas adequadas, o cenário pode se tornar um novo desafio para os pequenos empresários.

Quando entra em vigor a Reforma Tributária?

O cronograma da reforma foi pensado para garantir uma transição segura:

  • 2026: Início da cobrança de alíquotas testes (1% de IVA, sendo 0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS municipal) para calibragem do sistema.
  • 2027 a 2028: Em 2027, a alíquota do CBS será fixada, com extinção do IPI, PIS e Cofins. Já o IBS será de 0,05% municipal e estadual. Entra em vigor também o Imposto Seletivo (IS). 
  • 2029 a 2032: Período de convivência entre o sistema antigo (ICMS e ISS) e o novo (IBS). Em 2029, a alíquota padrão do IBS será fixada.
  • 2033: Extinção definitiva do ICMS e ISS. O IBS será totalmente implantado e o novo sistema estará em plena operação.

Durante esse período, um comitê gestor do IBS será responsável por coordenar a arrecadação e distribuição do imposto entre estados e municípios, evitando conflitos federativos.

Conclusão

A Reforma Tributária representa um marco histórico para o Brasil. Pela primeira vez em décadas, o país dá sinais concretos de que está disposto a abandonar um sistema complexo e desigual. Ainda há desafios pela frente: regulamentações a serem aprovadas, resistências setoriais e dúvidas sobre a carga efetiva. 

Mas, se implementada com responsabilidade e transparência, a reforma tem potencial para transformar positivamente o ambiente de negócios e reduzir desigualdades regionais. A próxima década será, portanto, um período de adaptação e de oportunidade. Para empresas, consumidores e governos, a palavra de ordem será: preparo.

Aqui na Mainô, já estamos nos preparando para atender nossos clientes dentro dessa realidade e com toda a segurança fiscal que precisam! Somos um sistema especializado em importação com toda expertise que suas operações precisam. Acesse nosso site e conheça nossas soluções!

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