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Reintegra: conheça este incentivo a exportação

  • Letícia Eloi Escrito por Letícia Eloi
Tempo de Leitura 3 Minutos
  • Postado: 4 de fev de 2020
Atualizado: 6 de fev de 2020

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Entenda como fomentar suas exportações por meio do Reintegra, incentivo fiscal do Governo.

O Brasil é uma das maiores economias do mundo, com grande margem para desenvolver seu comércio exterior. Visando estimular os negócios do país com o mundo, uma série de mecanismos de incentivos foi criada pelo Governo, sobretudo na exportação. O Reintegra faz parte desse grupo e é essencial para o planejamento estratégico das exportações da sua empresa. 

Você não quer ficar de fora desse benefício, não é mesmo? Então entenda no que exatamente consiste esse incentivo e como tirar proveito dele para aumentar suas exportações!

Reintegra: o que é?

Criado como medida provisória em 2011 e posteriormente convertido na Lei 13.043/2014 , o Reintegra, ou Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, nada mais é do que um programa de incentivo/fomento às exportações de bens manufaturados brasileiros.  

O incentivo ocorre por meio da restituição fiscal dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva do bem que foi exportado. Ou seja, as empresas têm o retorno do valor pago em tributos, como  PIS, COFINS, CPMF, IRRF, dentre outros, presentes em diferentes etapas da cadeia de produção. 

Esse incentivo é fruto do Plano Brasil Maior, que tinha o objetivo de  restituir, de forma integral ou parcial, os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de manufaturados e alguns semimanufaturados destinados à exportação. Além do Reintegra, existem outros incentivos à exportação promovidos pelo Governo Federal os qiais você pode conferir em nosso GUIA DE EXPORTAÇÃO

Quais empresas são contempladas pelo Reintegra?

Sendo um benefício direcionado à exportação, todas as empresas exportadoras podem ser contempladas pelo Reintegra. No entanto, para que o benefício seja adquirido, é necessário que o bem produzido cumpra os seguintes pré-requisitos:

  • Ser produzido em território brasileiro – o que contempla os processos de industrialização como transformação, beneficiamento, montagem,  renovação ou recondicionamento;
  • Estar incluído na TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produto Industrializado, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23 de dezembro de 2011;
  • Segundo anexo presente no decreto mencionado acima, os insumos importados para a fabricação do bem não podem ter seu custo superior ao limite percentual do preço de exportação. 

Sobre esses insumos importados, é importante que você saiba que:

  • Insumos importados dos países do mercosul são considerados nacionais;
  • O custo desse insumo corresponderá ao seu valor aduaneiro, somado ao Imposto de Importação e ao AFRMM;
  • Caso importado de uma empresa, o custo do insumo será o mesmo que o custo final do fabricante importador;
  • O preço da exportação será aquele estipulado no local de embarque.

Todas as empresas exportadoras cujos produtos possuam as características enumeradas acima poderão usufruir do Reintegra. 

Como funciona o Reintegra?

Em primeiro lugar, você só pode solicitar o benefício após a realização efetiva da exportação. Para realizar o pedido de restituição do Reintegra, é preciso que você possua todos os registros de exportações compatíveis com as notas fiscais eletrônicas do período desejado, lembrando que o período máximo consiste nos 5 anos anteriores ao pedido.

Após a comprovação do direito ao crédito, cuja alíquota pode variar entre 0,1% e 3%, você pode realizar o pedido de ressarcimento logo depois do término do trimestre no qual ocorreu a exportação. Além disso, o benefício pode ser obtido em espécie ou como ressarcimento de débitos próprios relativos a tributos que a empresa possui junto à Receita Federal.

Para aproveitar do Reintegra da melhor forma possível, é necessário  atentar para alguns fatores:

  • Exportações ocorridas há mais de 5 anos não podem ser contempladas pelo Reintegra;
  • Atenção às NCMs – caso estejam irregulares, podem invalidar sua solicitação;
  • Não acumule o crédito – o valor não sofre correções monetárias e inflacionárias quando “paralisado” na Receita Federal – logo, priorize a restituição imediata;
  • Caso a empresa decida pela compensação sob forma dos créditos do Reintegra, deve informar tal opção  na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
  • Desde 2017 , os pedidos de ressarcimento do Reintegra podem ser realizados por meio da DU-E 
  • Muitas empresas exportadoras perdem oportunidades de negócio por não buscar essa restituição. Diferencie-se delas fazendo uso do Reintegra para impulsionar as suas exportações!

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