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Tudo o que você precisa saber sobre o bloco K do SPED Fiscal

  • Eduardo Ferreira Escrito por Eduardo Ferreira
Tempo de Leitura 5 Minutos
  • Postado: 8 de jun de 2018
Atualizado: 3 de ago de 2020

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Você sabe como funciona o bloco K do SPED Fiscal? Com tantas novidades introduzidas pelo SPED, muitas empresas ainda estão se adaptando a todas as exigências do poder público e o controle relacionado ao estoque e de produção criado pelo bloco K é um desses casos.

O intuito de todo programa SPED é modernizar os procedimentos contábeis e fiscais, facilitando a vida das empresas e do Fisco. Porém, a transição para o mundo digital requer muita atenção e o acesso a informações atualizadas se torna fundamental.

Para as empresas da indústria, passa a ser obrigatória a apresentação das informações relacionadas aos insumos utilizados na produção de seus produtos e sobre o estoque de materiais. Foi para monitorar essas atividades que se tornou obrigatória a entrega do bloco K do SPED Fiscal.

Neste artigo veremos tudo o que você precisa saber sobre o bloco K do SPED Fiscal.

O que é o SPED Fiscal?

Antes de falarmos especificamente sobre o bloco K, é importante analisarmos todo o contexto da sua obrigatoriedade. Tudo iniciou em 2007 com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ele é um projeto que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal  (PAC).

O objetivo do SPED é modernizar o cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Para alcançar essa finalidade, o SPED é dividido em diversos módulos:

  • NF-e – nota fiscal eletrônica;
  • CT-e – conhecimento de transporte eletrônico;
  • NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica;
  • EFD – Escrituração Fiscal Digital ou SPED Fiscal;
  • ECD – Escrituração Contábil Digital ou SPED contábil;
  • EFD Contribuições;
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  • eSocial;
  • e-Financeira;
  • MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
  • EFD Reinf;

Entenda como funciona a EFD

É no módulo do SPED Fiscal do EFD que o bloco K está inserido. O arquivo da Escrituração Fiscal Digital deve ser gerado todos os meses pela empresa e transmitido para a Receita Federal através da internet. A sua estrutura pode ser dividida em vários blocos:

  • Bloco C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI);
  • Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS);
  • Bloco E – apuração do ICMS e do IPI;
  • Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP);
  • Bloco H – inventário físico;
  • Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque.

O que é o bloco K do SPED Fiscal?

O bloco K do SPED Fiscal é uma obrigação acessória que consiste em um livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. No Ajuste SINIEF nº 10/2014 havia sido definido o início da obrigação em 2015 e escrevemos um artigo sobre isso aqui no blog. No entanto,  várias mudanças ocorreram desde então.

O objetivo do bloco K do SPED Fiscal é permitir que a Receita Federal consiga acabar com a sonegação das indústrias que não possuem um controle preciso de produção e estoques. Através da declaração se torna possível acompanhar todas as variações de consumo e diferenças de inventários.

Quem é obrigado a enviar o bloco K?

As indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas ficam obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque através do SPED Fiscal.

>>> Leia também: Quem deve entregar o SPED Fiscal: empresa ou contabilidade?

A entrega do bloco K começou a valer em janeiro de 2017 e os prazos de obrigatoriedade foram definidos no Ajuste SINEF nº 25 de 2016:

  • 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
  • 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE.
  • 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE.
  • 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.
  • 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Quais informações são necessárias?

As informações que devem ser informadas no bloco K do SPED Fiscal são:

  • a quantidade produzida;
  • a quantidade de materiais que foi consumida;
  • a quantidade que foi produzida em terceiros;
  • a quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
  • as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
  • os materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
  • os materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
  • os materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
  • a lista de materiais de todos os produtos que são fabricados em produção própria e em terceiros.

Principais registros do bloco K

O bloco K do SPED Fiscal é composto de diversos registros. Confira quais são os principais deles:

  • Registro 0200 – tabela de identificação do item, que apresenta o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa.
  • Registro 0210 – consumo específico padronizado, que apresenta a lista de materiais padrão de todos os produtos acabados e semiacabados da empresa.
  • Registro K200 – estoque escriturado.
  • Registro K220 – movimentações internas entre mercadorias.
  • Registro K230 – itens produzidos.
  • Registro K235 – insumos consumidos.
  • Registro K250 – industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos.
  • Registro K255 – industrialização em terceiros – insumos consumidos.
  • Registro K210 – desmontagem de mercadorias – item de origem.
  • Registro K215 – desmontagem de mercadorias – itens de destino.
  • Registro K260 – reprocessamento/reparo de produto/insumo.
  • Registro K265 – reprocessamento/reparo – mercadorias consumidas e/ou retornadas.
  • Registro K270 – correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260.
  • Registro K275 – correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265.

Consequências da falta do envio do bloco k

Deixar de enviar o bloco K do SPED Fiscal ou enviar dados incorretos pode acarretar penalidades para a sua empresa. Isso inclui multas, juros e a suspensão de serviços disponibilizados pela Receita Federal (como a emissão de notas fiscais eletrônicas, por exemplo).

Nos casos de atraso na entrega, é cobrada uma multa de 1% sobre o valor do estoque acrescidos de R$ 500 para empresas optantes pelo Simples Nacional. Já para as empresas de outros regimes tributários, o acréscimo é de R$ 1,5 mil. No caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre as obrigações comerciais.

As empresas obrigadas a emitir o bloco K do SPED Fiscal e deixarem de fazer o recolhimento ou recolherem valores menores do que o devido devem pagar uma multa de 100% do valor devido. Além disso, os responsáveis correrem o risco de serem autuados criminalmente por sonegação de impostos.

Como me precaver e não perder o prazo?

Para não perder o prazo do Bloco K é importante que atente se seu sistema de gestão (ERP) atende os seguintes pontos:

(a) Emita o SPED Fiscal e Contribuições;

(b) Tenha as funções de gestão relacionadas a compras, vendas e PCP.

A Mainô, por exemplo, possui soluções que atendem a esses dois requisitos.

Você já conhecia todas essas informações sobre o bloco K do SPED Fiscal? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe aqui o seu comentário!

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Sped Fiscal: passo a passo completo para entregar este artigo digital
3 anos atrás

[…] das obrigações secundárias (ECF, EFD Contribuições, ECD Contábil, eSocial, NF-e, NFS-e, etc.) nos procedimentos contábeis e fiscais usados por […]

0
Responder
VIVIANE
3 anos atrás

BOM DIA,
GOSTARIA DE SABER SE AO ENVIAR O BLOCO K, FICA DESOBRIGADO O BLOCO H?

0
Responder
Eduardo Ferreira
Autor
3 anos atrás

Bom dia Viviane. O Bloco H continua sendo obrigatório ao final de cada período de apuração.

0
Responder
Pollyana
3 anos atrás

Eduardo, boa tarde

Algo esta me confundindo muito se puder me ajudar.
Em relação as datas, meu CNAE 20. ( começo) ele está para 2022 esta correto?

0
Responder
Priscilla Sales
Admin
Reply to  Pollyana
3 anos atrás

Olá, Pollyana!
Sim. A entrega do bloco K começou a valer em janeiro de 2017 e os prazos de obrigatoriedade foram definidos no Ajuste SINEF nº 25 de 2016:

1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

0
Responder
Grazielle
3 anos atrás

O que vem a ser as obrigações comerciais no bloco k ?

0
Responder
Eduardo Ferreira
Autor
Reply to  Grazielle
3 anos atrás

O valor mercantil

0
Responder
milton
3 anos atrás

Meu CNAE e 4639 701 Comercio Atacadista, qual e o prazo parea entrega

0
Responder
Priscilla Sales
Admin
Reply to  milton
3 anos atrás

Olá, Milton.
Acredito que no seu caso você se encontra aqui:
III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”
Caso seja, você precisa entregar o primeiro SPED com bloco K já esse mês (fevereiro) referente ao período de janeiro.

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