Você sabe como funciona a venda por operação triangular? Esse é um assunto que desperta muitas dúvidas em empresas que não estão habituadas a esse tipo de operação – principalmente no momento de emitir a nota fiscal eletrônica.
A venda triangular é operação em que a empresa precisa enviar o produto vendido diretamente para o cliente de seu cliente. Imagine que você trabalhe com a importação de vinhos e seus clientes sejam comércios atacadistas. Entretanto, um dos seus clientes faz um pedido de compra de mercadorias que já estão vendidas para um supermercado e é solicitado que você envie esses produtos diretamente para esse estabelecimento. E agora, como você deve agir?
Para acabar com as suas dúvidas sobre o assunto, veremos tudo sobre venda por operação triangular. Confira.
O que é venda por operação triangular?
Conforme acabamos de ver, a venda triangular é a operação em que você deve entregar a mercadoria vendida para o cliente do seu cliente. Para que isso fique mais claro, vamos definir as três pessoas envolvidas nessa operação:
- Fornecedor (sua empresa): essa é a empresa que está em posse da mercadoria vendida.
- Revendedora: é a empresa que adquiriu a mercadoria com o intuito de revendê-la.
- Cliente final: é o cliente que comprou a mercadoria do revendedor – podendo ser uma pessoa física ou jurídica.
Em uma operação de vendas normal, o fluxo de operações seria:
- A mercadoria sai da sua empresa e é entregue na empresa revendedora.
- Após recebida a mercadoria, a empresa revendedora faz a venda e entrega o produto para o cliente final.
Entretanto, na venda por operação triangular, a operação acontece de forma diferente: a mercadoria sai da sua empresa e é entregue diretamente para o cliente final – mesmo que quem faça o pagamento pela compra seja a empresa revendedora.
Como funciona a emissão da nota fiscal eletrônica na venda triangular?
Em uma primeira análise, a venda triangular não teria problema algum para a sua empresa: basta modificar o endereço de entrega das mercadorias. Entretanto, é necessário que você dê uma atenção especial para a emissão da nota fiscal eletrônica nessa operação.
Para que a venda por operação triangular aconteça sem problemas, é preciso que a sua empresa emita duas notas fiscais: uma para a empresa revendedora e outra para o cliente final. Caso contrário, não será possível transportar o produto até o destino combinado.
CFOP da venda triangular
O maior desafio da venda por operação triangular é encontrar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado. Veja quais são os códigos de operação que você deve informar na nota fiscal eletrônica:
Nota fiscal para a empresa revendedora
- CFOP 5.118 ou 6.118: venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
Nota fiscal para o cliente final
- CFOP 6.923 ou 5.923: remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.
Em ambos casos é preciso ficar atento ao primeiro dígito do código:
- 5.000: saídas de mercadorias dentro do estado.
- 6.000: saídas de mercadorias para outros estados.
Além disso, é importante ressaltar que a nota fiscal emitida para o cliente final é isenta de tributação e utilizada exclusivamente para fins de transporte. A empresa revendedora deve emitir uma nota fiscal para o cliente final e realizar o recolhimento dos tributos devidos na operação.
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Parabéns pela explicação muito clara