Embora tenha sido implantada há algum tempo, muitos procedimentos relacionados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ainda geram dúvidas, como por exemplo, a Nota Fiscal Complementar. É comum no dia da dia das empresas, algumas situações de emissão de nota fiscal gerarem dúvidas ou mesmo erros. Alguns erros que não implicam em alteração de valores podem ser tratados apenas emitindo uma Carta de Correção. Entretanto, no caso de erros em valores de mercadorias ou impostos a menor, a Nota Fiscal Complementar pode ser a saída.
Por ser um dos impostos mais complexos que existem (no mundo), é relativamente comum existirem erros no cálculo do ICMS ao se confeccionar uma NF-e. Pensando nisso, o objetivo desse artigo é trazer informações sobre como emitir a Nota Fiscal Complementar de ICMS da forma correta.
O que é Nota Fiscal Complementar?
Trata-se de um documento fiscal que é emitido quando é necessário realizar ajustes no ICMS decorrente de mudanças existentes nos valores da operação. É importante ressaltar que, nesses casos, não é possível corrigir os dados através de carta de correção. Ela só admite a mudança das seguintes informações, dentre outras:
- CFOP (Natureza da Operação) – desde que a natureza dos impostos a recolher continue a mesma;
- Código de Situação Tributária – para os casos em que valores fiscais não são modificados;
- Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que o período de apuração do ICMS não seja alterado;
- Quantidade ou peso de volume;
- Informações sobre o transportador.
Quando emitir esse documento?
As situações que ensejam a emissão de uma Nota Fiscal Complementar de ICMS são as seguintes:
- Preço reajustado em virtude de circunstâncias que aumentem o montante original da operação ou prestação de serviço. Exemplo disso são mudanças em contratos escritos;
- Quando se emite documento fiscal com preço menor do que o devido ou é informada quantidade errada, para se regularizar a operação ou prestação;
- Ao realizar exportação, nos casos em que o valor resultante do contrato cambial acarretar acréscimo ao valor da operação existente no documento fiscal;
- Quando se emite documento fiscal com valor do ICMS menor do que o devido.
Como emitir a Nota Fiscal Complementar?
Ao emitir uma nota fiscal complementar, o contribuinte deverá informar as seguintes Naturezas de Operação, de acordo com a situação em questão:
- complemento de tributo;
- complemento de preço;
- complemento de quantidade.
Também deve-se observar as seguintes características:
- Os dados do destinatário (nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ) desse documento devem ser iguais ao do documento que se pretende corrigir.
- Os campos de “código do produto” e “CFOP” devem conter a mesma informação constante na NF-e emitida com erro.
- O campo de “quantidade do produto” deverá estar zerado ou com a informação que se pretende modificar.
- Os campos relacionados ao ICMS, como “Alíquota do ICMS”, “Base de Cálculo do ICMS”, dentre outros, devem ser informados com o valor que se deseja realizar o complemento.
Atenção às particularidades!
O ICMS é um imposto administrado pelos estados e, dessa forma, cada um deles podem estipular maneiras diferentes de se realizar o recolhimento. Portanto, fique atento às particularidades ao emitir os documentos fiscais em operações que envolvam recolhimento de ICMS.
Perceba também que é fundamental que o contribuinte referencie no documento complementar a qual nota fiscal ele está se referindo. Não se esqueça que cada nota fiscal complementar pode fazer referência a um único documento.
Como otimizar o processo de emissão de nota fiscal complementar?
O uso de um bom sistema de emissão é uma estratégia certeira para otimizar seus processos e evitar o retrabalho. Essa atitude contribui para dar mais segurança aos processos de sua empresa e ajuda a aumentar a produtividade dos seus colaboradores. Um bom sistema permite calcular automaticamente e em minutos a nota fiscal complementar, minimizando a chance de erro humano e potenciais problemas com o fisco.
Emitir sua nota fiscal complementar de ICMS da maneira adequada é fundamental para o correto cumprimento de suas obrigações perante o fisco. Além disso nem sempre o cancelamento de documentos fiscais é possível devido aos prazo de 24 horas existente para essa operação.
OLÁ THALLITA, PARABÉNS PELA GRANDE RELEVÂNCIA DESSE ARTIGO QUE VOCÊ PUBLICOU,ME AJUDOU MUITO…OBRIGADO MESMO.
Obrigado Rodolfo! A equipe da Mainô agradece!
Bom dia.
Tenho uma grande dúvida em relação a nota complementar de icms. No caso da nfe original conter 10 itens, eu preciso destacar esses 10 itens na complementar ou posso criar um produto “complemento de icms” e jogar na base de cálculo o valor da nfe original?
Desde já, agradeço!
Boa tarde Mariana,
Quando a nota vai complementar muitos produtos de uma vez, realmente recomendados aos nossos clientes a criação de apenas um produto com a descrição do que deseja complementar e o valor total do imposto complementado. Assim, o processo fica mais fácil. ;D