Ao preencher a DU-E tenha atenção na inserção correta da Unidade de Medida Tributável
Como bem sabemos, o Comércio Exterior ocorre através de uma série de processos burocráticos envolvendo documentos que controlam e oficializam as operações. A DU-E, documento que veio para substituir a Declaração de Exportação e o Registro de Exportação, reúne uma série de informações sobre a exportação que deve estar correta, a fim de evitar entraves na operação.
Uma, dentre as muitas informações que devem ser preenchidas com atenção, é a Unidade de Medida Tributável, que é retirada da Nota Fiscal – NF-e, documento que formaliza a compra e venda do bem exportado. Mas o que é essa Unidade Tributável?
Unidade de Medida Tributável: principais informações
Antes de tudo é preciso entender que a Unidade de Medida Tributável é determinada de acordo com a NCM do bem que você está exportando, ou seja, essa medida já é determinada previamente e pode ser necessária a conversão da unidade de medida comercializada para a tributável. É a partir da Unidade Tributável, assim denominada no âmbito da Receita Federal, que se aplica a tributação do produto, logo, é necessário que ela seja preenchida corretamente na NF-e.
Cada NCM possui uma Unidade Tributável padrão. No total, o comércio exterior conta com por volta de 12 Unidades de Medida Tributável, que reunimos abaixo com suas siglas correspondentes:
UNIDADE DE MEDIDA TRIBUTÁVEL | SIGLA |
GRAMA | G |
JOGO | JOGO |
LITRO | L |
MEGAWAT HORA | MWHORA |
METRO | M |
METRO CÚBICO | M3 |
METRO QUADRADO | M2 |
MIL UNIDADES | 1000UN |
PARES | PARES |
QUILATE | QUILAT |
QUILOGRAMA | KG |
UNIDADE | UN |
São essas siglas que constam na Nota Fiscal de exportação e devem estar preenchidas de forma correta de acordo com a NCM do produto exportado.
Unidade de Medida Tributável/Estatística x Unidade Comercializável
A Unidade de Medida Tributável é assim denominada no âmbito da Receita Federal, responsável pela incidência dos tributos nas operações de Comércio Exterior. No âmbito do Comércio Exterior como um todo, essa unidade também é denominada como Unidade de Medida Estatística, mas ambas nomenclaturas indicam o mesmo tipo de unidade. Na NF-e o campo a ser preenchido com a unidade é o de tag “uTrib”.
Essa medida não pode ser confundida, no entanto, com a Unidade de Medida Comercializada, que nada mais é que a unidade escolhida pelo exportador para indicar a quantidade de produto que está sendo exportado. Vale ressaltar que essa escolha é livre e realizada pelo exportador.
Assim, tanto na Nota Fiscal quanto na DU-E vão constar dois tipos de unidades de medida distintas, uma escolhida livremente pelo exportador – a Unidade de Medida Comercializável – e a outra determinada pela NCM do produto – a Unidade de Medida Tributável/ Estatística.
Principais pontos de atenção quanto à Unidade de Medida Tributável
- Conheça a NCM correta do seu produto para tomar conhecimento de sua Unidade Tributável padrão;
- Atenção ao preencher a quantidade, esse é um dos erros mais comuns presentes na NF-e;
- Preencha corretamente o campo “uTrib” na NF-e, pois seus dados migrarão automaticamente para a DU-E;
- Não confunda Unidade de Medida Comercializada com Unidade de Medida Tributável, ambas constarão na DU-E, mas com finalidades distintas;
- Por fim, caso algum erro relativo à Unidade Tributável ocorra na emissão da NF-e, basta emitir uma nova Nota Fiscal com os dados corretos. Assim a DU-E contará com todos os dados corretos!
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