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FCI: saiba tudo sobre a Ficha de Conteúdo de Importação

  • Foto de Eduardo Ferreira Escrito por Eduardo Ferreira
Tempo de Leitura 2 Minutos
  • Postado: 17 de set de 2015
Atualizado: 13 de set de 2022

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Empreendimentos que trabalham com produtos industrializados e utilização de insumos importados devem considerar a obrigatoriedade de estar em dia com o governo, evitando riscos fiscais. É importante lembrar que existe toda uma legislação voltada para quem trabalha com produtos importados, sendo necessário ter atenção para não deixar que detalhes prejudiquem seu negócio.

A emissão de notas fiscais com o número da FCI é um exemplo. A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória, prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012.

Por envolver uma série de elementos, a FCI costuma gerar dúvidas nas pessoas. Pensando nisso, falaremos mais sobre ela no post de hoje. Confira:

O que é, de fato, a FCI?

A FCI é uma ficha de preenchimento obrigatório, exigida a toda e qualquer pessoa ou empresa que tenha realizado operações com bens ou mercadorias submetidos a qualquer processo de industrialização. Sendo assim, se você trabalha com produtos industrializados, deve preencher a ficha.

Nela é necessário prestar esclarecimentos sobre os produtos que importa. São elementos como descrição da mercadoria, unidade de medida, valor da parcela importada do exterior, e valor total da saída interestadual, que resultará em um percentual “X” de importação.

Quem precisa apresentar essa ficha?

Como dito, todos os estabelecimentos que trabalham com produtos industrializados importados, independentemente do tipo de industrialização realizada, precisam apresentar essa ficha. Empresas que trabalham com transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento e recondicionamento, renovação ou recondicionamento, entre outros.

Seu preenchimento e entrega devem ocorrer antes da emissão da Nota Fiscal.

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Qual é a ideia?

O envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco permite ao governo obter as informações necessárias para determinar o percentual dos componentes importados em um produto final.

Dessa forma, é possível ter um maior controle sobre quais são os produtos que recebem o benefício da alíquota do ICMS, incidente nas operações interestaduais. O benefício é concedido exclusivamente a mercadorias com 50% ou 100% de origem estrangeira.

Como calcular o conteúdo da importação

A partir do cálculo do FOB do insumo importado é obtido um resultado que deve ser dividido pela média do valor unitário de venda interestadual do penúltimo período de apuração. Esse resultado será o conteúdo de importação.

Assim, o cálculo fica: produto + frete + seguro / MVU = Resultado da Importação.

Ficha de Conteúdo de Importação: simplificando

Com o objetivo de controlar os produtos beneficiados pela alíquota do ICMS reduzida para 4%, o governo criou um documento que revela detalhes sobre os produtos importados pelas empresas, para então verificar se o produto final foi vendido sem alterações ou se outros itens foram agregados.

Com isso, a ficha permite que seja conferida a quantidade de produtos importados que estão inseridos no produto final, controlando melhor o processo de industrialização.

Atenção ao preenchimento

Trata-se de um cálculo que requer cuidado, mas que não é tão difícil de se realizar. Ele se baseia na média ponderada do valor de venda de seu produto. Use a fórmula citada e procure ter a devida atenção para preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Assim você fica em dia com seus negócios.

Gostou do artigo? Ainda tem dificuldades para entender como funciona a FCI? Compartilhe conosco!

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Daniel Oliveira
7 anos atrás

Eduardo, boa tarde
Fiz o preenchimento a FCI como solicitado, porém não estou conseguindo protocolar, visto que em consulta com o plantão fiscal da SEFAZ/RJ os mesmos desconhecem esse documento. Saberia informar qual o procedimento para termos o recibo de entrega e o número do controle da FCI para ser inserido na NF?

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Priscilla Sales
Admin
Responder para  Daniel Oliveira
7 anos atrás

Olá, Daniel. Obrigada pelo seu comentário. Até o momento ainda não temos essa informação. Assim que tivermos, postaremos aqui no blog.

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fabiana
7 anos atrás

Boa Tarde !!! Ao preencher a ficha estou com duvida no campo valor total da saída interestadual e valor da parcela impostada no exterior.
somos uma empresa de geradores onde exportamos alternador e QTA e o motor nacional. No campo valor total da saída interestadual será o valor ponderado( que seria o valor total dos produtos ) de venda e o valor da parcela importada no exterior como será calculado pois considero o valor unitário da nota de importação ou base de calculo imposto de importação?? outra duvida os produtos nacionais entra nesse calculo???

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