Sabe-se que a terceirização de determinados serviços é uma tendência de mercado. Por meio dela, as empresas podem focar em sua atividade-fim, terceirizando outras que ficam em um segundo plano. Nesse mesmo contexto, segue o processo de importação. Seja para se dedicar a atividade fim, ou para buscar benefícios fiscais, muitas empresas optam por terceirizar o processo de importação. E uma das formas legalmente reconhecidas desse tipo de terceirização é a importação por conta e ordem.
A seguir, vamos falar mais sobre o assunto e esclarecer dúvidas comuns sobre importação por conta e ordem. Confira agora!
Afinal, o que é a importação por conta e ordem?
Como dissemos, a importação por conta e ordem é um procedimento legal e devidamente reconhecido pela Receita Federal para a terceirização dos serviços de importação. Quando uma empresa precisa realizar uma importação, ela contrata uma terceira, que nesse caso é a importadora por conta e ordem, para que ela providencie o despacho da mercadoria em nome da empresa que está adquirindo os produtos.
>> Saiba mais: 4 perguntas frequentes sobre nota fiscal de importação <<
Quais são os principais requisitos, condições e obrigações tributárias acessórias?
A importação por conta e ordem é um meio legal de terceirizar os serviços de importação. No entanto, para que ela seja realizada dentro da regularidade, é necessário observar as seguintes questões:
- Tanto a empresa contratante, quanto a prestadora de serviço devem estar devidamente cadastradas e habilitadas para operar no SISCOMEX — Sistema Integrado de Comércio Exterior;
- A empresa contratante deve apresentar à RFB uma cópia do contrato de serviços de importação, firmado entre as duas empresas, para que assim a importadora por conta e ordem seja vinculada ao SISCOMEX;
- Ao elaborar a Declaração de Importação, a importadora por conta e ordem deve informar no campo “Caracterização da Importação”, da aba “Importador”, que o tipo de importação é a “Importação por Conta e Ordem”;
- Na mesma aba, no campo “Adquirente de Mercadoria”, deve-se informar o número do CNPJ da empresa adquirente;
- A informação constante no conhecimento de carga, para que a importadora por conta e ordem consiga realizar o despacho aduaneiro e a retirada da mercadoria na alfândega, deve estar como “consignado ou endossado ao importador contratado”;
- O adquirente da mercadoria deve ser devidamente identificado na fatura comercial, refletindo assim a transação realizada com o vendedor.
Em quais condições a importação por conta e ordem é utilizada?
Normalmente a importação por conta e ordem é adotada quando a empresa decide focar seus recursos em sua atividade-fim. Além disso, a empresa prestadora do serviço geralmente já possui conhecimento e colaboradores qualificados no trate do despacho aduaneiro. A importação por conta e ordem também pode ser utilizada por empresas que buscam uma tributação mais em conta. Geralmente as empresas que prestam esse serviço se localizam em estados onde há benefício fiscal na importação.
Por ser um procedimento reconhecido pela Receita Federal, muitas empresas podem usar a importação por conta e ordem para realizar os procedimentos relacionados à importação, terceirizando o serviço e garantindo que o processo burocrático seja feito da forma mais adequada.
Outro desenho relativamente comum é a abertura de uma filial em locais de benefício fiscal. Dessa forma, a matriz contrata a filial para realizar a importação por conta e ordem. O objetivo dessa engenharia tributária é reduzir a tributação. Tudo, obviamente, dentro da lei.
Você já conhecia a importação por conta e ordem? Então que tal aproveitar para saber um pouco mais sobre a Substituição Tributária na Importação? Confira!
Boa noite. Gostaria de enviar o CV do meu namorado para esta empresa. Ele é Analista de Sistemas. Ele é muito inteligente e precisa trabalhar. Estou ajudando-o a se recolocar no mercado de trabalho. Como posso fazer?
Obrigada,
Carla.
Olá, Carla. Pode enviar o CV para processoseletivo@Maino Sistemas.com.br