Quem trabalha com Comércio Exterior com certeza já ouviu falar sobre incoterms, os termos internacionais de negociação entre vendedores e compradores. Os Incoterms determinam a divisão de responsabilidades sobre os custos e os riscos inerentes ao processo de exportação/importação de bens entre diferentes países, regulando o comércio internacional.
Os incoterms são essenciais nas operações de comércio exterior, sendo necessário que o profissional da área os conheça e saiba quais podem ser mais vantajosos para o interesse de sua empresa. Existem onze incoterms mais comuns no comércio exterior e eles variam quanto à distribuição de responsabilidades entre o exportador e o importador.
Pensando nisso, vamos apresentar os mais vantajosos para a exportação, o mais adotado no Comércio Exterior e alguns pontos de atenção para escolhê-lo.
Incoterms mais vantajosos para a Exportação
É importante que, ao longo da negociação, compradores e vendedores cheguem a um acordo que seja benéfico para ambos, de forma a que novos negócios sejam realizados no futuro. No entanto, alguns incoterms são mais vantajosos para o exportador e conhecê-los é essencial para o planejamento da exportação da sua empresa.
Os Incoterms mais vantajosos para o exportador são os dos grupos E e F:
- EXW ( Ex Works): Nesse Incoterm a transmissão de custos e riscos passa do vendedor para o comprador após a entrega da mercadoria em local previamente combinado. Logo, todos os custos e riscos da operação recaem no importador, o que faz desse termo o mais benéfico para o exportador;
- FCA (Free Carrier): No FCA, os custos e riscos são do exportador até o momento da entrega da mercadoria à transportadora, após a realização do desembaraço aduaneiro. O exportador arca com os custos do desembaraço e o risco do carregamento da mercadoria, caso o local de entrega combinado fique dentro de suas dependências;
- FAS (Free Alongside Ship): Nesse Incoterm, o exportador também deve arcar com os custos do desembaraço aduaneiro. Quanto à transferência de riscos e custos, essa ocorre com a mercadoria aguardando embarque, no porto de origem combinado.
Incoterm mais adotado no Comércio Exterior: FOB
Dentre todos os incoterms existentes, o FOB se destaca por ser muito adotado no Comércio Exterior, sendo utilizado até mesmo no cálculo de precificação de produtos a serem exportados.
O FOB determina que a responsabilidade do exportador pelos custos e riscos vai até o momento em que a mercadoria é descarregada dentro do navio, no porto de origem combinado. Cabe ao exportador arcar com as responsabilidades de transporte interno e do despacho aduaneiro. No entanto, o frete e seguro internacionais já são responsabilidades do importador.
Por não precisar arcar com os custos e riscos do transporte internacional e do seguro, esse Incoterm é vantajoso para o exportador. No entanto, também se mostra favorável aos interesses do importador, uma vez que os custos e riscos do transporte no país de origem e do despacho aduaneiro são responsabilidade do vendedor. Logo, o FOB é vantajoso para ambos os lados da negociação.
Pontos de atenção
A escolha do Incoterm deve ser guiada a partir das necessidades da sua empresa. Apesar dos incoterms listados acima serem os mais vantajosos, em termos de custos e riscos para os exportadores, nem sempre poderão ser adotados. Fatores como discrepâncias na relação oferta x demanda podem influenciar a escolha do Incoterm.
Alguns pontos merecem sua atenção na hora de negociar o Incoterm:
- Identifique os incoterms que mais se adequam aos interesses da sua empresa;
- Negocie com o comprador de maneira que ambos saiam satisfeitos com a operação;
- Preste atenção nos detalhes do Incoterm escolhido para evitar imprevistos onerosos;
- Não seja inflexível: abrir mão de alguns benefícios pode garantir um fluxo de exportações contínuo no futuro;
- Esteja atento às mudanças introduzidas nos incoterms.
Ebook Incoterms: O Guia Completo
Quer saber mais sobre o que são incoterms, seus grupos e ver as alterações introduzidas? Então baixe o nosso Guia e descubra todos os detalhes sobre essas normas internacionais!