Se você trabalha em uma empresa que possui filiais, conhece importância da emissão de NF-e de transferência. Embora seu preenchimento seja relativamente simples, há ocasiões em que podem surgir questionamentos e dúvidas.
Geralmente, os empresários, quando iniciam as operações com filiais, tendem a achar que, por se tratar da mesma empresa, não é preciso emitir nota fiscal ao movimentar mercadorias entre elas. Entretanto, é importante ressaltar que, para o governo, cada estabelecimento do mesmo titular é um estabelecimento autônomo, conforme a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), Art. 11, 3º:
II – é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular;
Sendo assim, é preciso que cada estabelecimento, de forma independente, tenha documentos fiscais que justifiquem a entrada e saída de mercadorias. A NF-e de transferência é o documento que garante que toda a movimentação de produto (física ou fiscal) seja acompanhada de nota fiscal, evitando assim problemas futuros como multas.
Se você necessita movimentar mercadorias entre matriz e filial e emitir NF-e de transferência, leia este artigo e não seja pego de surpresa nas fiscalizações.
Quando emitir a NF-e de transferência?
A NF-e de transferência é um documento fiscal que deve ser emitido na movimentação de mercadorias entre empresas que estiverem sob a mesma titularidade. Ou seja, em operações entre matrizes e filiais, bem como nas operações entre filiais de um mesmo empreendimento.
É importante deixar claro que a transferência não é venda. Isso porque os itens continuarão sob a mesma titularidade, portanto, não gera direito a crédito de PIS e COFINS quando envolverem despesas com fretes nas transferências.
Diante disso, confira as situações em que ela deve ser emitida:
- para complementação de estoques;
- envio de itens que compõem o ativo imobilizado;
- envio de material para uso ou consumo.
Quais os pontos importantes da NF-e de transferência?
Nesse tipo de nota fiscal não há débito PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para a empresa emissora. Tampouco há crédito dos respectivos impostos para o destinatário.
Porém, o cenário muda quando a situação envolver ICMS. Deverá haver o destaque deste imposto no respectivo documento quando a remessa é para outra UF. E como a competência para legislar sobre o imposto é dos estados, podem haver detalhes específicos para cada localidade.
Por isso é essencial que você tenha domínio sobre como a legislação da sua região aborda o ICMS. Caso se sinta inseguro, o ideal é utilizar sistemas como o da Mainô, que possuem integração com empresas de parametrização fiscal como a IOB.
Você sabe quais os CFOPs relacionados à emissão de NF-e de transferência para filial?
CFOP é a sigla para “Código Fiscal de Operações e Prestações”. Ele é usado para informar qual o tipo de operação será realizada com um determinado documento (notas fiscais, declarações etc.).
Alguns dos principais CFOPs envolvidos na emissão da NF-e de transferência são:
- 5.151 – Transferência de produção do estabelecimento;
- 5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 5.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
- 5.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
- 5.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
- 5.557 – Transferência de material de uso ou consumo;
- 6.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
- 6.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
- 6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
- 6.557 – Transferência de material de uso ou consumo.
Lembre-se! A autoridade fiscal pode penalizar as empresas que informem o CFOP incorreto na NF-e de Transferência.
Qual é a base de cálculo do ICMS?
O cálculo e o destaque do ICMS deverão ser realizados de maneira similar ao que é indicado nas operações de venda.
Tratando-se de mercadorias para revenda, as empresas que possuem benefícios como redução da base de cálculo devem apurar seu imposto normalmente.
Em regimes de não-cumulatividade, em casos de NF-e transferências e se a empresa não for optante pelo Simples Nacional, o estabelecimento que receber a mercadoria poderá utilizar o crédito de ICMS destacado na nota normalmente. Quando a NF-e transferência emitida for referente a operação com produtos destinados ao uso e ao consumo não haverá incidência de ICMS. O documento deverá ser emitido com CFOP próprio.
Como citado, o ICMS é um imposto cuja legislação está sob competência dos estados. Portanto, é necessário conhecimento aprofundado sobre aspectos legais deste imposto. Assim há menos risco de que pontos importantes sejam esquecidos.
É fundamental que sua empresa mantenha um bom diálogo com o seu contador. Entretanto, na minha experiência lidando com importadores e distribuidores de todo Brasil, percebi que nem sempre esse diálogo existe, ou, se existe, é ineficiente. Por isso é importante também possuir um sistema de gestão e emissão de notas fiscais eficiente. Isso garante a segurança na manipulação de informações e a rapidez dos procedimentos contábeis da empresa.
Como a Mainô pode ajudar?
Geralmente, nos sistemas tradicionais, é necessário criar uma nota fiscal e, para cada item, cadastrar as características tributárias citadas acima. Entretanto, essa operação costuma ser bastante lenta e burocrática, fora o risco iminente de erros. Por isso, a Mainô criou diversos facilitadores que já geram a nota de transferência.
Uma operação muito comum entre os importadores é realizar uma importação pela filial e transferir todas as mercadorias para a Matriz. Aqui na Mainô, nós mapeamos como esse processo funciona e criamos um facilitador que permite selecionar somente a NF-e de Entrada, o destinatário da nota e…voilá…a nota é criada já com toda a tributação parametrizada.
Assim como a Mainô possui facilitadores para a emissão de notas fiscais de transferência, você deve verificar se seu software já possui esse tipo de facilidade. Converse com seu suporte e pergunte por essa funcionalidade.
Procure o formulário para solicitar contato aqui nesta página. Estamos prontos para ajudar sua empresa a ser mais eficiente e segura.
Vídeo: Emitindo uma NF-e de Transferência usando a Mainô, em poucos cliques.
Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário logo abaixo que responderemos.
COMO COMTABILIZAR ESTA NOTAS DE TRANSFERENCIA ENTRE MATRIZ E FILIAL.
NOTA TRANSFERENCIA DA MATRIZ PARA FILIAL.
ESTA NOTA COMO DAR ENTRADA NA FILIAL.
Sim, você deve dar entrada nessa nota na filial na sua escrituração, como entrada.
Olá Cesar.
Dependendo do CFOP da saída, você vai usar de entrada correspondente. Se o da saída começar com 5, o da entrada começará com 1. Se o saída iniciar com 6, o da entrada iniciará com 2. O mais comum é:
CFOP 1552 – Transferência de bem do ativo imobilizado.
Devo utilizar o valor de aquisição para emissão da nf?
Olá, Joana.
Você deve usar o valor de custo do produto no estoque, não o valor de saída. Qualquer dúvida, estamos à disposição!
FAÇO SILAGEM EM UM ESTADO E PRECISO MANDAR PARA MINHA OUTRA PROPRIEDADE EM OUTRO ESTADO PRECISO RECOLHER ICMS NORMAL PARA MEU PRÓPRIO CONSUMO ?
Olá, Darlei.
Quando a NF-e transferência emitida for referente a operação com produtos destinados ao uso e ao consumo não haverá incidência de ICMS. O documento deverá ser emitido com CFOP próprio, pois a nota de transferência tem incidência de ICMS sim, mas se você usar um CFOP de consumo não deve haver a incidência de impostos.
Nesse caso, sugerimos que você verifique com a sua contabilidade, para saber se o produto realmente se encaixa como uso ou consumo.
Prezados,
Preciso realizar a transferência de alguns bens do ativo imobilizado (CFOP 5.552) e tenho uma dúvida quanto a escrituração do valor dos bens na NF. Que valor devo mencionar na NF? O Valor residual contábil? Se afirmativo, como proceder quando o bem foi 100% depreciado, ou seja, não há valor residual contábil?
Olá, Bruno. Nesse caso de valores de bens imobilizados é bom verificar com a sua contabilidade qual a maneira correta de acordo com os processos da sua empresa.
Boa tarde.
É permitido emitir um único documento fiscal de transferência com vários itens e CFOP’s diferentes (Exemplo: 5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e 5.557 – Transferência de material de uso ou consumo)?
Olá Glau. Sim, o layout da nota fiscal prevê CFOPs diferentes para itens diferentes numa mesma nota.
Olá Thalita.
sabe se na transferência de mercadoria com Substituição Tributária de Pernambuco para a Bahia, terá que destacar ICMS na nota? A Filial em PE, Comércio Atacadista comprou uma carga de cerveja na fábrica em PE e vai transferir para a matriz na Bahia.
Pois estou vendo o regulamento e não encontro nada que mencione a tributação dessa saída por transferência, que seria no CFOP 6.909, uma vez que enta mercadoria vende no CFOP 5.405
Olá José,
Acredito que na transferência interestadual, deve-se sim destacar o ICMS. Nas operações subsequentes dentro do estado não é mais necessário, visto que já houve o recolhimento por substituição.
Boa tarde!
Em se tratando de um hospital, que não mantém livro de ICMS, precisando transferir medicamentos de uso de uma filial para outra, é possível emitir a NF de transferência para saída e entrada de estoque no sistema?
Olá Itamar,
Sim, exatamente. Em nosso sistema, ao emitir uma nota de transferência, o sistema dará baixa no estoque. Por outro lado, essa mesma nota, na perspectiva do destinatário, é utilizada para ingressar as mercadorias no estoque.
quais os documentos para NF-e? (CFOP 5.552)
como proceder?
Olá Thalisson. Para emitir uma NF-e você precisa ter um CNPJ e tirar seu certificado digital.
BOM DIA , COMO ENVIAR N Fe para contados filias
Oi Zilda. Desculpe, não entendi a pergunta.
Boa tarde!
Preciso fazer uma Nota Fiscal de transferência para minha filial, neste caso o valor do produto, sera o valor de compras sem os impostos??? Outra duvida. posso fazer uma transferência bancaria de uma conta de Filial para matriz, apesar da NF de transferência nao se trata de uma venda????
Olá Fabiana. Sim, o valor dos produtos será sem os impostos. A única exceção é se for uma transferência interestadual. Nesse caso há uma discussão sem fim se o ICMS deve incidir ou não.
Segundo o Fisco:
II – é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular;
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
Dessa forma, os Fiscos Estaduais se posicionam a favor da incidência do ICMS.
Entretanto o STJ, desde agosto de 1996, defende da não tributação do ICMS.
Súmula 166, STJ:
“Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”
Mais uma vez, o Estado cria leis, regras e tributos que são ilegais.
BOA NOITE, COM RELAÇÃO A TRANSFERENCIAS ENTRE MATRIZ E FILIAL OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL UTILIZAMOS OS CFOPs 5152 E 5409 MAIS COM RELAÇÃO AOS CSOSNs NAS VENDAS UTILIZO 102 E 500 RESPECTIVAMENTE MAIS SE TRATANDO DE TRANSFERENCIA DE MERCADORIAS PODERIAMOS UTILIZAR OS MESMOS CSOSNs UTILIZADOS NAS VENDAS OU NÃO?
Boa noite Carlos!
A transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular há incidência de impostos, mas isso se aplica a clientes contribuintes. Como a sua empresa é do simples nacional não tem destaque de imposto. Quanto ao CSOSN, na Mainô costuma ser aplicado de acordo com o que foi usado na entrada da mercadoria. Mas, a sua contabilidade pode te orientar melhor com essa questão. ;D
Temos uma filial em Los Angeles USA e uma filial no RS Brasil que está no Regime de Lucro Presumido. A empresa brasileira, vendeu para uma empresa no Paraná que se enquadra no Lucro Real. Como fazer a transferência desta mercadoria de USA para Paraná? Quais os tributos incidem e sobre qual valor, de custo ou valor de venda?
Bom dia Maristela,
A nota de transferência costuma ser feita entre matriz e filia. A operação da sua empresa no RS com a empresa no Paraná é uma operação de venda, nesse caso é usado a tributação normal para venda. Em termos fiscais, a transferência seria da sua empresa nos USA para a filial no RS, e somente depois a venda da filial para a empresa do Paraná. Mas, a sua contabilidade pode te orientar melhor na maneira correta de acordo com os processos da sua empresa. ;D
BOA TARDE. QUAL O CFOP DE TRANSFERÊNCIA DE GADO DE MATRIZ PARA FILIAL?
Olá Darlene,
O código fiscal de operação (CFOP) independe da mercadoria, tem mais a ver com a operação que está sendo realizada, a saber:
5.151 – Transferência de produção do estabelecimento;
5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
5.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
5.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
5.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
5.557 – Transferência de material de uso ou consumo;
6.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
6.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
6.557 – Transferência de material de uso ou consumo.
Ainda está muito confuso pra mim esta questão de pagar ou não pagar ICMS na transferência da filial para a matriz.
Tenho matriz e filial dentro do mesmo estado (PR) e estão sob o regime do Simples Nacional. Estou querendo fechar minha filial e gostaria de transferir as mercadorias para a filial. Neste caso há a incidência de ICMS? O CFOP a ser utilizado é 5.152?
Olá Cléverson, como está? Muito obrigado pelo seu comentário! Esteja sempre por dentro dos nossos conteúdos.
Segundo os especialistas da nossa empresa, a transferência por ser dentro do mesmo estado, como é o seu caso, não há cobrança de ICMS. Inclusive há novas possibilidades com base em precedentes jurisprudenciais, para que os contribuintes que pagaram ICMS nas transferências de mercadoria de matriz para filial sejam ressarcidos. Em relação ao CFOP, normalmente é o 5.152.
Boa tarde, tenho uma filial em Área de Livre Comercio (ALC) e minha matriz é fora dessa área. Quando compro mercadorias tenho isenções de Pis, Cofins e Icms. Já vi que não pago Pis, Cofins, CSLL e IRPJ. Pergunto: Quando fizer a transferência da minha mercadoria da filial para a matriz devo recolher os impostos da isenção?
Olá Elias, tudo bem? Muito obrigado por seu comentário, ele é muito importante pra nós!
Sobre a sua pergunta:
Segundo nossos especialistas, como seu benefício é na aquisição e comercialização na área de livre comércio, ao transferir para a matriz que está fora dessa área o recolhimento dos impostos ocorrerá normalmente de acordo com a regra de tributação da nota de transferência.
Posso transferir uma mercadoria da minha filial No Ceará adquirida de uma indústria no mesmo estado para minha matriz nA BAHIA mensalmente sem ser tributado ?
Olá Fernando,
Sua pergunta infelizmente não tem uma resposta simples.
Vamos ao legislativo.
Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir)
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
Ou seja, o legislativo se posiciona a favor da cobrança do imposto.
Agora vamos ao judiciário.
O STJ pende a favor do contribuinte, ou seja, pela não tributação do ICMS. Esse assunto é tão recorrente no judiciário que já foi editada uma súmula.
Súmula 166, STJ
“Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”
Lembrando que essa questão é de fluxo de caixa, pq o débito do ICMS na sua filial se tornará crédito na sua matriz.
E agora, José?
Bom, minha recomendação é que você consulte um advogado especializado em tributação para entrar com um recurso, mas até sair a liminar, continue pagando para não ser autuado.
Emiti uma nota fiscal referente a transferência de produção do estabelecimento . Qual CFOP que devo usar no lançamento de entrada.
Olá Marília, obrigado por sua pergunta!
Segundo nossos especialistas, o correto seria a empresa que fez a produção do produto emitir uma nota de devolução para ele.
Mas os CFOPs para essas ocasiões são:
Operação dentro do mesmo estado: CFOP 1208 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
Operação entre estados diferentes: 2208 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
preciso emitir uma NFe de transferência entre filiais da mesma empresa,porem nossas filiais são depósitos fechado e todas NFe são emitidas pela Matriz .
qual procedimento a fazer?
Olá Maicon, tudo bem? Obrigado por sua pergunta!
Nossos especialistas acreditam que vai precisar dar entrada das aquisições das mercadorias no CNPJ da matriz e por lá fazer as notas de transferências para as suas filiais, para a circulação das mercadorias.
Olá , com relação as movimentações entre filial seria correto o produto ser transferido para uma filial ( nota + produto) e após alguns dias somente a nota retornar para uma filial e o produto ser mantido em outra filial , sendo que será faturado em uma filial que está a nota e o físico se manterá na outra filial, sendo que as filiais não são do mesmo estado?
Olá Jaqueline, obrigado por sua pergunta.
Sobre o exemplo, não ficou tão claro pra nós. Mas pelo que eu entendemos (iremos usar os nomes matriz e filial só pra ficar menos confuso):
– Tenho 2 empresas, a matriz no RJ e a filial em SP
– Compro os produtos pela matriz
– Faço uma nota de transferência para a filial e envio os produtos pra ela
– Emito uma nota da filial para a matriz devolvendo os produtos, mas mantenho os produtos na filial
– Emito uma nota de venda da matriz para o meu cliente
– Mas os meus produtos saem da filial para ir para o cliente
Se for isso mesmo, essa filial está funcionando como se fosse um armazém, temos clientes que operam assim.
Se for isso mesmo, até onde eu sei é perfeitamente possível, desde que na nota fiscal de venda quando for emitida tenha informado o endereço de retirada, visto que será diferente do endereço emissor da nota.
Fale conosco, caso não esclareça sua dúvida.
Boa tarde, na empresa onde trabalho tenho uma situação parecida, porem acredito que estamos trabalhando de forma ineficiente:
Minha duvida é, é preciso esperar a mercadoria passar a divisa para entrar com a nota de transferencia em SP? Caso não, podemos entrar com a nota de transferencia após sua emissão e logo emitir a nota de venda e na nota de venda informar o local de retirada em MG, e com isso emitir apenas um CTE, que vai comportar a origem e destino reais carga?