O comércio exterior desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico do Brasil. Entretanto, ao buscar expandir as operações para além das fronteiras nacionais, as empresas brasileiras encaram uma carga tributária complexa e onerosa que impacta suas operações. Nesse contexto, surgem os regimes aduaneiros especiais, como o Drawback, para impulsionar o setor.
Neste artigo, nós vamos te mostrar tudo sobre o Drawback e seu funcionamento. Acompanhe!
Você verá:
- Drawback: o que é?
- Quais produtos se enquadram no Drawback?
- Principais benefícios do Drawback
- Modalidades de Drawback
- Tipos de atos concessórios de Drawback
- Quem pode utilizar o Drawback?
Drawback: o que é?
O Drawback é um regime especial da exportação que pode restituir, isentar ou suspender os impostos pagos na importação de matéria-prima ou componentes que serão usados em produtos que serão exportados posteriormente.
Sendo assim, tem como objetivo oferecer melhores condições para as empresas exportadoras e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no comércio exterior. Com isso, equilibra-se a balança comercial, o que traz um grande benefício para o país como um todo.
O regime de Drawback ainda é pouco conhecido diante da grande oportunidade que oferece. Por exemplo, fabricantes que produzem ou vendem produtos nacionalmente também podem usufruir dessa excelente vantagem junto ao mercado internacional.
Quais produtos se enquadram no drawback?
Todo produto, matéria-prima ou insumo, para ser enquadrado no regime drawback, obrigatoriamente, precisa passar pela industrialização. Portanto, deve enquadrar-se em umas dessas quatro formas aceitáveis:
- Transformação: a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova;
- Beneficiamento: a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto;
- Montagem: a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal;
- Acondicionamento ou reacondicionamento: a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria;
- Renovação ou recondicionamento: a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.
Ao encaixar-se em um destes exemplos, é obrigatório que seja feita uma comprovação de que os produtos industrializados foram, de fato, exportados.
Principais benefícios do Drawback
O drawback incentiva a exportação suspendendo, restituindo ou eliminando alguns impostos que normalmente são exigidos de produtos importados. Entre as principais contribuições, podemos destacar:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Adicional sobre o Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS);
- demais taxas ligadas a prestação de serviços.
Além disso, aumenta a competitividade das organizações brasileiras no mercado global, uma vez que reduz a carga tributária da operação. Com preços mais vantajosos e menor custo de produção, elas têm condições de oferecer produtos com preços mais atrativos, ganhando vantagem em relação a concorrentes estrangeiros.
Dessa forma, também é possível fortalecer a presença do Brasil no comércio internacional. Consequentemente, podem aparecer novas oportunidades de negócio importantes para os empresários do País.
Modalidades de Drawback
Existem três modalidades do Regime Especial de Drawback:
Suspensão
No drawback suspensão, os impostos incidentes sobre a importação de insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação são suspensos. Nesse caso, as empresas não pagam os impostos no momento da importação, mas devem cumprir a condição de exportar os produtos finais no prazo estabelecido pela legislação. Caso não ocorra a exportação, os impostos deverão ser pagos.
A Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, trouxe uma importante atualização ao incluir os serviços no escopo desta modalidade, permitindo a suspensão do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins. Para se beneficiar dessa medida, é necessário que as atividades de transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas estejam diretamente relacionadas ou exclusivamente vinculadas à exportação ou à entrega do produto por meio do regime.
Essa nova possibilidade entrará em vigor no ano de 2023. O Governo Federal será responsável pela publicação de uma portaria que estabelecerá os critérios de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização dos serviços mencionados acima, além de determinar os ajustes necessários para o controle do sistema informatizado.
Restituição
O drawback restituição é aplicável quando os impostos já foram pagos na importação dos insumos utilizados na produção de bens exportáveis. Nessa modalidade, a empresa pode solicitar a restituição dos impostos já recolhidos junto à Receita Federal, mediante comprovação da exportação dos produtos finais.
Entretanto, segundo o site da Receita, o drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão.
Isenção
Nesse caso, dá-se através da reposição do estoque de insumos importados para a fabricação de produtos que já foram exportados. É importante destacar que, para ser elegível a esse benefício, a mercadoria deve ser importada em quantidade e qualidade idênticas à última aquisição.
Tipos de atos concessórios de Drawback
Para utilizar esse regime, é preciso solicitar o Ato Concessório, um documento que autoriza a utilização de um regime de drawback específico para uma determinada empresa. Em seguida, deve ser submetido às autoridades aduaneiras, que avaliarão se a empresa cumpre os requisitos necessários para receber a autorização.
Atenção: O AC tem validade de um ano e pode ser renovado somente uma vez pelo mesmo período.
Existem três tipos, que são definidos com base na área de atuação da indústria e nas matérias-primas envolvidas. É possível utilizar mais de um, de acordo com as operações de comércio exterior da empresa, proporcionando flexibilidade e aproveitamento máximo dos benefícios fiscais. Confira quais são:
Drawback Comum
Nesse contexto, a empresa beneficiária do regime adquire ou importa insumos no mercado interno, realiza o processo de industrialização e posteriormente exporta o produto final. Aqui, o fabricante-exportador é o titular do ato concessório. O Drawback Comum, principalmente na modalidade Suspensão, é amplamente utilizado como forma de incentivar a produção e exportação de bens.
Drawback Intermediário
O Drawback Intermediário oferece à empresa beneficiária a oportunidade de importar ou adquirir insumos no mercado interno sem pagar os tributos incidentes. Depois, a empresa realiza a industrialização desses insumos e fornece um produto intermediário a outra companhia no Brasil. A receptora do produto intermediário o utiliza em um novo processo industrial e, por fim, exporta o produto final.
Drawback Genérico
O Genérico é semelhante ao Comum, em que a empresa beneficiária importa ou adquire insumos no mercado interno, realiza a industrialização e exporta o produto final. No entanto, neste tipo de Drawback, não é necessário especificar as matérias-primas na classificação da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) nem quantificar a quantidade exata. Basta fazer uma descrição genérica dos insumos utilizados.
A partir da publicação da nova Portaria Secex nº 44/2020, houve uma alteração no Drawback Genérico. Agora, esse tipo só é concedido quando o produto exportado apresenta especificações técnicas únicas e é produzido sob encomenda. Ademais, torna-se obrigatório adotar o Drawback Genérico quando a quantidade de matérias-primas distintas utilizadas no processo de produção ultrapassa 900 itens.
Quem pode utilizar o Drawback?
O Drawback é amplamente adotado pelos exportadores brasileiros, sendo um dos regimes especiais mais utilizados. Esse regime pode ser concedido a exportadores de todos os portes, desde pequenas empresas até grandes indústrias e multinacionais, ou seja, é um regime de alcance abrangente e democrático.
Ainda assim, há algumas limitações e o Drawback não pode ser concedido a:
- importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional;
- exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida;
- exportações ou importações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos;
- empresas optantes pelo Simples Nacional.
Conclusão
Este artigo é uma prévia de um guia completo que a Mainô preparou para você: O Guia de Exportação para empresas. Se sua empresa ainda não realiza exportações, está perdendo excelentes oportunidades.
As vantagens são inúmeras, como fugir da sazonalidade com negócios nacionais e sofrer com a queda das vendas. Com a exportação, você aumenta seu faturamento, foge das oscilações e ainda pode ganhar mais estabilidade vendendo em uma moeda mais forte e consistente: o dólar.
Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, assista a Live Comex 4.0 com o tema: Desmistificando o Drawback. Convidamos o especialista Milton Gato, profissional que atua no setor há décadas, para tirar todas as suas dúvidas!
Confira o vídeo completo:
Aquisição de 100% dos produtos de empresas nacionais, que farão parte do processo industrial pode ter a suspenção ? ou seja o fornecedor pode vender estas mercadorias já com a suspensão destes impostos ?
Olá, Cleber!
Se estiver falando da suspensão dos impostos na nota de importação, pode ter sim.