Em setembro de 2019, a Câmara Internacional de Comércio (ICC) anunciou os Incoterms 2020, que passaram a regulamentar o comércio internacional a partir do ano de 2020. O órgão lançou oficialmente, em outubro, a íntegra do texto em português, e a Mainô traz nesse artigo algumas das principais mudanças anunciadas que foram adotadas em 1 de janeiro de 2020.
Mas antes, vamos entender um pouco melhor o assunto e ver e quais são os termos que foram substituídos pelos Incoterms 2020.
O que é Incoterms?
Incoterms é a abreviatura do inglês “International Commercial Terms”, que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Se tratam de regras internacionais que compõem a base da negociação da compra e da venda internacional de uma mercadoria, regulamentando as responsabilidades de cada parte referente ao transporte, seguro, despesas financeiras referentes ao caso de perdas ou danos.
Ou seja, os incoterms determinam até onde vai a responsabilidade do vendedor e a partir de qual momento se inicia a responsabilidade do comprador, seja no embarque no local de origem da mercadoria ou no desembarque no porto de destino do produto, dentre outras opções.
Vale ressaltar que esses termos definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras e seguradoras. Além disso, os Incoterms não são imposições e sim uma proposta para vendedores e compradores internacionais, a fim de garantir mais segurança nos processos.
Saiba mais sobre esse assunto e outros temas relativos ao comércio exterior no nosso Guia de importação e também no Guia de exportação.
Quando foram criados os incoterms?
Os primeiros Incoterms foram definidos ainda no ano de 1936, pela ICC – International Chamber of Commerce, em português, a CCI – Câmara Internacional do Comércio, que tem sede em Paris.
A ICC é uma organização internacional que representa institucionalmente mais de 45 milhões de empresas em mais de 100 países e trabalha para promover e assessorar o comércio internacional e a globalização, sendo a voz do comércio internacional no mundo.
Por que os termos passaram por atualização?
Agora que você já sabe o que é incoterms, é interessante entender que essas regras que regulam o comércio internacional desde 1936, são atualizadas com uma periodicidade de dez anos, quando são introduzidas novas alterações que visam facilitar ainda mais o comércio internacional, promovendo segurança e redução de custos burocráticos. Portanto, as mudanças ocorrem à medida que o comércio global se desenvolve e evolui.
A Câmara de Comércio Internacional (ICC) escolheu seu centenário comemorado no ano de 2019, para lançar a 9ª versão dos Incoterms, o Incoterms 2020.
Os Incoterms 2010
Os Incoterms 2010 se dividem em quatro grupos, que são divididos em categorias de acordo com a sua inicial: C, D, E e F. Tais grupos se diferenciam pelo local onde os custos e riscos são divididos e passados do exportador para o importador.
Veja a seguir:
Grupo C:
Nos termos do grupo C, o transporte da mercadoria é pago pelo exportador, portanto ele é responsável por contratar e pagar o frete internacional. Todavia, os riscos e danos que possam ocorrer durante o transporte são de responsabilidade do importador.
CFR (Cost and Freight), CIF (Cost, Insurance and Freight), CPT (Carriage Paid to), CIP (Carriage and Insurance Paid to).
Grupo D:
Nessa categoria, o exportador é responsável pelos custos e riscos de enviar a mercadoria até o destino final determinado pelo comprador, geralmente em seu país.
Estão incluídos nessa categoria os Incoterms DAT (Delivered At Terminal), DAP (DELIVERED AT Place), DDP (Delivered Duty Paid).
Grupo E:
Essa categoria concentra as responsabilidades no importador, assim ele deve assumir todos os riscos referentes ao transporte das mercadorias, em qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítimo ou aéreo).
Esta categoria possui apenas um termo, sendo ele o EXW (EX Works).
Grupo F:
A categoria F tira a responsabilidade pelo frete principal e pelo seguro internacional do exportador, tornando de responsabilidade do importador.
Dentro desta categoria, há três termos representados pelas seguintes siglas: FCA (Free Carrier), FAS (Free Alongside Ship) e FOB (Free on Board).
Fonte: Santander, 2019
Os Incoterms 2020
“As regras do Incoterms 2020 ajudam importadores e exportadores do mundo todo a entender suas responsabilidades e a evitar enganos custosos. As regras formam a linguagem das vendas e das transações internacionais, e ajudam a construir a confiança em nosso valioso sistema comercial global” (John W.H. Denton AO, Secretário Geral da ICC)
O grande objetivo desta atualização, assim como o propósito de seus anteriores, é justamente a promoção de regras universais que possam conferir estabilidade e previsibilidade ao Comércio Internacional. As novas regras, apesar de terem como base a estrutura dos Incoterms 2010, apresentam algumas mudanças importantes que listamos abaixo.
Principais mudanças introduzidas para 2020:
- O incoterm DAT (Deliverd At Terminal) se transformou em DPU (Delivered At Place Unloaded), isto é, refere-se ao local de destino nomeado;
- Inclui acordos que alinham diferentes níveis de cobertura de seguro nos incoterms CIF (Cost Insurance and Freight) e CIP (Carrieage and Insurance Paid To), cuja transferência de custos e riscos, em ambos os incoterms, ocorre em momentos distintos;
- Inclui acordos sobre transporte com meios de transporte próprios nos incoterms FCA, DAP, DPU e DDP;
- Requisitos direcionados à questão da segurança nas obrigações e custos de transportes também foram incluídos pelos Incoterms 2020;
- Além disso, também prevê a necessidade do Bill of Landing (BL) em relação à notação on-board e ao incoterm FCA (Free Carrier).
Algumas mudanças que eram esperadas pelo mercado, como o fim do incoterm EXW, não foram adotadas nessa atualização. Além disso, também foram introduzidas inovações tecnológicas, como o guia de bolso e o aplicativo mobile dos Incoterms 2020.
Tabela completa 2020
A atualização de 2020 mantém o total de 11 termos e 4 grupos, já existentes na versão de 2010. A grande mudança, como já apontamos, é a troca do incoterm DAT pelo DPU, como podemos observar na tabela comparativa abaixo:

Entenda melhor a evolução dos Incoterms
Curioso para entender o surgimento e a evolução desses termos? Esse infográfico da ICC apresenta as diferentes etapas de evolução das regras até se tornarem os pilares do comércio internacional que são na atualidade.
Figura 1- Fonte: ICC, 2019
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