Um processo de importação envolve diversos aspectos legais, principalmente relacionados à documentação necessária para o desembaraço aduaneiro da mercadoria. Entre esses procedimentos, existe o recurso de providenciar o despacho antecipado da importação.
Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos sobre despacho antecipado e o modo que pode ser realizado em uma importação.
O desembaraço aduaneiro
O desembaraço aduaneiro é o processo em que o importador registra a importação de bens à Receita Federal, há a conferência das mercadorias e o recolhimento de impostos referentes às mesmas. Esse é um processo com diversas exigências específicas, como o cumprimento de documentações de suporte da aquisição.
O despacho aduaneiro representa a formalização dos itens importados, realizada através da emissão da Declaração de Importação. Esse é um elemento fiscal com o objetivo de suportar o lançamento tributário da respectiva aquisição e possibilitar a conferência dos materiais importados.
O que é despacho antecipado?
Dentro do processo de desembaraço aduaneiro está presente a possibilidade de despacho antecipado. Essa modalidade viabiliza declarar a autoridade fiscal antes da entrada efetiva da mercadoria importada em território nacional. Resumidamente, o despacho antecipado é o registro que é realizado antes da chegada dos itens importados.
Esse recurso agiliza o processo burocrático de emissão da Declaração de Importação e a conferência documental. Além disso, informa ao Fisco os produtos que serão recebidos e dá mais rapidez ao desembaraço da mercadoria, independentemente do tipo de transporte.
Quando o despacho antecipado pode ser usado?
O recurso tem algumas restrições de emissão e se aplica apenas a bens que têm grande necessidade de que seja efetuado o desembaraço imediato ao chegar ao país.
A IN SRF n°680, de 02 de outubro de 2006 prevê as seguintes situações:
- Mercadoria transportada a granel, cuja descarga deva se realizar diretamente para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados;
- Mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade;
- Plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis de danos causados por agentes exteriores;
- Papel para impressão de livros, jornais e periódicos;
- Órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas;
- Mercadoria transportada por via terrestre, fluvial ou lacustre;
- Outras situações ou mercadorias, a serem definidas:
- a) pelo chefe da unidade da RFB de despacho, mediante justificativa; ou
- b) pela Coana, mediante ato normativo próprio, quando relativas ao combate da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), enquanto perdurar a Espin.
O despacho antecipado também pode ser utilizado em itens que sejam descarregados diretamente em locais como silos de armazenagem ou transportes terrestres específicos. Nesses casos, é permitido o registro antecipado da DI, sendo considerada, para todos os efeitos tributários, a data em que a importação for recebida no país.
Quais tipos de modais são atendidos?
Até outubro de 2021, o despacho antecipado era permitido apenas para transporte marítimo. Com a Portaria Coana n°47, a Receita Federal liberou essa modalidade para importadores com certificado OEA (Operador Econômico Autorizado) nível 2 e Pleno que importem via transporte aéreo.
É importante destacar que uma vez registrada a DI ou a DUIMP, o tipo de modal não poderá ser modificado, ou seja, a declaração precisará ser cancelada. Isso também vale para situações em que é preciso informar a presença da carga em um recinto alfandegário diferente do comunicado anteriormente.
Entretanto, existe uma exceção, o despacho sobre águas OEA, que é regulamentado pela Portaria Coana n°85/2017. Nesse contexto, não é necessário realizar a retificação da data de chegada nem vincular a DI ao CE Mercante, uma vez que a data é preenchida de forma automática pelo sistema.
Quais as regras para despacho antecipado?
Para o despacho antecipado, a conferência da carga importada passa a ser feita pelo recebimento efetivo e não no momento da emissão da Declaração de Importação.
Esse processo visa apenas a conferência ágil da documentação do desembaraço aduaneiro. É importante ressaltar que, apesar do despacho ser feito antes, não dispensa a conferência da carga ao ser recebida no Brasil.
Após o recebimento da mercadoria, é necessária a realização de ajustes relacionados aos dados reais da chegada da carga na Declaração de Importação. Tudo para evitar multas e transtornos ao empreendedor.
Considerações finais sobre despacho antecipado
Importação é um tema cheio de detalhes e nuances. Por isso, é necessário que os empresários saibam quais as melhores ações para conseguir passar por processos de compra do exterior com mais facilidade e segurança, sem quaisquer problemas com a legislação brasileira.
Nesse contexto, como vimos no artigo de hoje, o despacho antecipado é algo muito positivo, pois acelera os processos comerciais de forma totalmente legal. Poupe tempo e preocupações!
Nas importações, todo tempo economizado é importante. O sistema Mainô possui várias funcionalidades que te ajudam a otimizar os processos da sua empresa. Quer saber mais? Experimente grátis ou fale com especialista!
Gostou do nosso artigo? Deixe seu comentário!