Importação não é para amadores. O que deveria ser apenas um processo de compra de mercadorias comum – onde a única diferença é que o fornecedor não se encontra no Brasil – pode ser na verdade uma grande dor de cabeça, se não forem tomados os devidos cuidados. Nesse artigo irei abordar as 3 causas de multas mais comuns no processo de importação. Ao final deste artigo você saberá não apenas quais são as causas, mas qual o tamanho do prejuízo caso elas ocorram e, principalmente, como evitá-las.
É fato que existe um certo ar romântico no desejo de fazer negócios com outros países. Comércio exterior nos remete à viagens internacionais e participação em grandes feiras. Mas na prática, a importação é uma operação extremamente burocrática. Claro que as viagens e feiras internacionais existem e fazem parte da negociação, mas representam muito pouco da área de comércio exterior como um todo.
O que eu posso afirmar é que existe mais burocracia que glamour.
E isso é bom ou ruim?
Depende do seu ponto de vista.
A burocracia acaba sendo um entrave para muitas empresas, o que restringe a participação destas no comércio exterior, o que é negativo. Entretanto, se há menos empresas participando deste mercado e você consegue entrar, considere-se um privilegiado.
Para participar deste restrito mercado é preciso estar amparado por profissionais competentes e ferramentas especializadas, que deem o suporte necessário para que a empresa passe por estas etapas burocráticas da importação sem danos nem traumas. Mas como em qualquer outro negócio existem riscos, e o mais importante é saber o tamanho destes riscos. Na importação é possível saber o tamanho dos riscos e inclusive calculá-los.
Quer dizer que eu posso saber calcular os riscos na importação?
Sim, é possível!
Por isso da importância de ter suporte de profissionais com experiência na área, além de sistemas de apoio que possam dar a agilidade e a agilidade necessária ao andamento da operação. A seguir abordarei alguns destes riscos, que são, na maioria das vezes, caracterizados pelas multas na importação.
Principais multas na importação
1) Multa por classificação na NCM incorreta
A classificação fiscal, ou NCM (que significa “Nomenclatura Comum do Mercosul”), é como se fosse o nome e sobrenome da mercadoria. É um código de 8 dígitos que identifica a mercadoria nos processos de comércio exterior.
É através da NCM que você conseguirá saber quais alíquotas dos tributos incidirão na importação e quais procedimentos administrativos serão exigidos.
PORÉM, se esta classificação estiver incorreta, o Auditor Fiscal da Receita Federal pode aplicar uma multa sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Num caso prático, se você importar Secadores de Cabelo (8516.31.00), porém informar para a Receita Federal no momento do registro da DI (Declaração de Importação) a NCM de Secadores de Roupas (8421.12.90), a fiscalização aduaneira poderá parar sua importação, fazer a conferência física da mercadoria, e solicitar a reclassificação na NCM correta, o que irá lhe gerar MULTA POR CLASSIFICAÇÃO NA NCM INCORRETA.
Como calcular?
![]() – MULTA: Classificação Incorreta NCM. – Base Legal: art. 711, inciso I, do Regulamento Aduaneiro. – Penalidade: Multa de 1% do Valor Aduaneiro. – Redução: Não. (art. 734, inciso I, do Regulamento Aduaneiro). – Limite Mínimo: R$ 500,00. (art. 711, § 2º do Regulamento Aduaneiro). – Limite Máximo: 10% do total da DI. (art. 711, § 5º do Regulamento Aduaneiro). Exemplo prático: considerar uma DI, com 4 adições, na qual detectou-se erro de classificação em 2 adições. O valor aduaneiro total desta DI é de R$ 3.300,00. Passo 1 (aplicação do limite mínimo): Calcular o percentual de 1% sobre o valor das adições com infração. Como o limite mínimo de multa por adição é de R$500,00, quando resultar valor inferior, deve ser considerado esse limite mínimo. Passo 2 (aplicação do limite máximo): Fazer o somatório de todas as multas da DI. Se resultar em valor superior a 10% da DI, prevalece esse limite máximo, em relação ao somatório das multas calculadas (na DI). No exemplo, deverá ser exigido pela fiscalização aduaneira o valor de R$330,00, que corresponde a 10% do valor aduaneiro da DI.
– Na ocorrência de mais de uma das condutas descritas nos incisos do caput, para a mesma mercadoria, aplica-se a multa somente uma vez (art. 711, § 3º do Regulamento Aduaneiro); – Na ocorrência de uma ou mais das condutas descritas nos incisos do caput, em relação a mercadorias distintas, para as quais a correta classificação na NCM seja idêntica, a multa referida neste artigo será aplicada somente uma vez, e corresponderá a (art. 711, § 4º do Regulamento Aduaneiro): – 1% aplicado sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias, quando resultar em valor superior a R$ 500,00; ou – R$ 500,00 quando da aplicação de 1% sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias resultar valor igual ou inferior a R$ 500,00. – A aplicação da referida multa não prejudica a exigência dos tributos, da multa por declaração inexata de que trata o art. 725 do Regulamento Aduaneiro e de outras penalidades administrativas, bem como dos acréscimos legais cabíveis (art. 711, § 6º, do Regulamento Aduaneiro). – Não cabe a aplicação da multa prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35/2001, bem assim de multa e juros de mora, ao contribuinte que classificou bens incorretamente nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), em razão de observância da classificação constante dos anexos do Decreto nº 5.057/2004, durante a sua vigência (art. 5º do ADI SRF nº 21/2004). Fonte: Site da Receita Federal. |
Vejam que não é um cálculo simples, porém está previsto na legislação, o que o torna possível de ser evitado desde que se tenha suporte de um profissional que conheça o assunto, ou de um sistema especializado na área fiscal.
Hoje esses sistemas possuem interfaces muito amigáveis que atualizam o NCM do produto a cada alteração para que você não corra nenhum risco em suas operações.
2) Multa por incorreção na fatura comercial
Primeiramente, o que é a Fatura Comercial? Vejamos o que diz o site da receita federal.
“A fatura comercial é o documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro.
A Declaração de Importação (DI) deve ser instruída com a via original assinada de próprio punho pelo exportador (art. 18 da IN SRF nº 680/06) ou seu representante legal (ADI RFB nº 14/07).”
Vejam que a Fatura Comercial é o principal documento da importação, é ela que comprova a compra/venda da mercadoria. É como se fosse uma Nota Fiscal Internacional.
Dada sua importância, a Fatura Comercial deve conter algumas informações obrigatórias, como as que seguem abaixo:
O QUE DEVE CONSTAR NA FATURA COMERCIAL
A fatura deve conter as seguintes indicações (art. 557 do Regulamento Aduaneiro): – nome e endereço, completos, do exportador; – nome e endereço, completos, do importador; – especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação. Os idiomas oficiais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio são o inglês, o francês e o espanhol; – marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes; – quantidade e espécie dos volumes; – peso bruto dos volumes, entendendo-se, como tal, o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios; – peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório; – país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial; – país de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos; – país de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição; – preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador; – frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura; – condições e moeda de pagamento; e – termo da condição de venda (INCOTERM). As emendas, ressalvas ou entrelinhas feitas na fatura deverão ser autenticadas pelo exportador. |
Caso a Fatura Comercial não contemple estas informações citadas acima, a importação fica sujeita a multa prevista no Regulamento Aduaneiro, conforme segue abaixo, fixada em R$ 200,00.
![]() – Base Legal: art. 715 do Regulamento Aduaneiro.– Penalidade: R$ 200,00.– Redução: Não (art. 734, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).– Limite Mínimo: Não.– Limite Máximo: Não.– A multa acima é pela apresentação da fatura em desacordo com uma ou mais de uma das indicações estabelecidas no art. 557 do Regulamento Aduaneiro (art. 715 do Regulamento Aduaneiro). Simples enganos ou omissões na emissão da fatura, corrigidos ou corretamente supridos na DI, não acarretarão a aplicação da penalidade (art. 715, § 1º do Regulamento Aduaneiro). A multa referida não prejudica a exigência dos tributos incidentes, a aplicação de outras penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso (art. 715, § 2º do Regulamento Aduaneiro). Fonte: Site da Receita Federal. |
3) Preço declarado diferente do arbitrado
Uma situação que ocorre com MUITA frequência é esta:
Exemplo:
A empresa compra 100 unidades de cadeiras giratórias de um fornecedor da China para revender no Brasil.
- Valor cobrado pelo fornecedor chinês: USD 90,00 por cadeira.
- Total do valor pago pelo importador brasileiro: USD 90 * 100 = USD 9.000,00.
Esse USD 9.000,00 é o preço que o importador brasileiro pagou para o exportador chinês, fechou o câmbio, ou seja remeteu para o exterior (China).
Porém, muitas vezes, acontece do fornecedor chinês declarar na Fatura Comercial um valor inferior ao efetivamente pago. Essa “boa ação” faria com que o importador no Brasil pagasse menos impostos, uma vez que a tributação tem como base de cálculo o valor da mercadoria + frete + seguro.
Mas, é uma prática ilegal, e que gera multa!
eBook: Como recuperar os impostos na importação
O valor a ser declarado na Fatura Comercial deve ser obrigatoriamente o valor efetivamente pago.
Caso a Receita Federal verifique tal fraude, aplicará a multa descrita abaixo.
![]() – Penalidade: Multa de 100% da diferença apurada. – Redução: Não (arts. 732 a 734 do Regulamento Aduaneiro). – Limite Mínimo: Não. – Limite Máximo: Não. – A aplicação da multa não prejudica a exigência (art. 703 do Regulamento Aduaneiro): – dos tributos; – da multa de ofício referida no art. 725 do Regulamento Aduaneiro; – e dos acréscimos legais cabíveis. – A multa aplica-se inclusive na hipótese de ausência de apresentação da fatura comercial, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis (art. 703, § 1º do Regulamento Aduaneiro).
Fonte: Site da Receita Federal. |
No nosso exemplo, se a Fatura Comercial tivesse sido confeccionada pelo exportador chinês com um valor menor, digamos no valor de USD 7.000,00. A multa a ser paga neste caso seria:
- USD 9.000,00 – USD 7.000,00 = USD 2.000,00 (diferença)
- USD 2.000,00 * 3,1464 (cotação dólar) = R$ 6.292,28
- R$ 6.292,28 * 100% (multa) = R$ 6.292,28
VALOR A RECOLHER DE MULTA R$ 6.292,28
E ainda teria que pagar os tributos que não foram recolhidos, uma vez que a base de cálculo utilizada foi menor que a devida. E mais multa de ofício pelo não recolhimento destes impostos que eram devidos.
Em todas as situações, quanto prejuízo, não?
É possível notar que todas as situações de multa foram geradas por falta de conhecimento da legislação aduaneira. Todos esses prejuízos podem ser evitados, por isso a importância de se conhecer bem a área de importação e ter a assistência de profissionais competentes e sistemas de eficientes.
Essa tomada de decisão a respeito da contratação de profissionais da área e sistemas de gestão é de grande importância para o sucesso do negócio.
Por isso não deixem que propagandas enganosas de facilidades na importação lhes sejam vendidas, confira os posts que fizemos para ajudar nessa decisão e tenha certeza na hora de decidir o melhor para o seu negócio:
- Como um software de gestão pode ajudar sua importadora
- 5 Vantagens de um software especializado para importações
A operação de importação no Brasil é mais “expertise” que “esperteza”!
Carolina, boa tarde.
A inclusão da capatazia no mercante com a moeda errada, por exemplo Dollar no lugar de Reais, pode atrapalhar a desova da mercadoria? Há a possibilidade de multa neste caso?
Como sempre aprendendo muito com seus posts.
Bom dia Claudio!
A desova acredito que não, mas pode atrapalhar o registro da DI. É necessário verificar com o agente de carga que efetuou a inserção dos dados no sistema a correção.
Multa para o importador não, pois a responsabilidade neste caso é do agente de carga.
Abraços e obrigada pelo comentário!
Boa tarde Carolina.
Pode me passar seus contato, preciso trocar umas ideias de importação com você.
ATT
Darlan Macedo
065-9-8428-2090
Olá, Darlan. A Carolina pediu para você enviar um e-mail para: carolina@assessoriacomex.com.br.
Abraços e obrigada pelo seu comentário.
Boa tarde Carolina,
comprei um smartphone na China, e a empresa declarou um valor muito abaixo do real.
Agora a mercadoria ficou retida para apresentação de documentos.
Certamente vão multar, e o valor vai ser bem superior ao de um produto novo.
Sou obrigado a pagar, ou posso abandonar o produto.
Olá, Francieli. Obrigada pelo seu comentário. Até o momento ainda não temos essa informação. Assim que tivermos, postaremos aqui no blog.
Recebi uma multa pq o vendedor declarou um valor menor. Se eu recusar o produto para não pagar a multa e os impostos terei problema com a receita Federal?
Olá, Esdras!
Neste caso precisaríamos entender melhor a operação e como foi feita a importação.
Sugerimos que você solicite para a empresa que fez o transporte (Fedex, Correios, DHL, etc) que o oriente como agir.
Grande abraço.
Carolina, boa tarde!
Estou iniciando em minha empresa um processo de importação formal por conta e ordem, porém somos um marketplace e não distribuidores dos produtos que iremos vender, sendo assim, não teremos as informações de peso e detalhes da carga com antecedência, é possível emitir uma proforma invoice para efeito de coleta no exterior e depois de coletada o agente realizar a pesagem e então eu emitir a Invoice com o peso real da carga?
Obrigada!
Raquel
Boa tarde, Raquel.
Não compreendemos a sua dúvida. Poderia nos explicar melhor?
Estamos à disposição!
Olá
em uma compra internacional onde adquiri um Smartphone fui multado no valor de R$ 330,06 onde a loja declarou que os bens somaram R$ 412,53 e o que foi declarado por mim atraves de comprovantes de pagamento somaram R$ 480,04. pedi revisão de tributo e estou no aguardo , o que é possivel fazer ou onde é possivel reclamar sobre o valor de tal multa ?
esse valor da multa também está correto?
Olá, Janio.
O valor da multa está descrito no Regulamento Aduaneiro.
Não conseguimos te auxiliar com mais informações porque precisaria analisar toda a operação. Por isso, sugerimos que você verifique o Regulamento Aduaneiro.
Olá esta multa pelo Preço declarado diferente do arbitrado não seria de certa forma ilegal pra nós Brasileiros? tendo em vista que o responsável pelas informações na DI é o remetente e não o destinatário? já que enviamos os documentos comprovando o valor real do(s) produto(s) acredito que não cabeira multa ao destinatário mas talvez uma punição ao remetente.
Olá, Janio Fabricio!
O responsável pelas informações na DI é o importador brasileiro. Sugerimos que você verifique o Regulamento Aduaneiro.
Estamos à disposição!
Muito obrigado! esse post me ajudou entender a minha multa na alfandega que é o terceiro caso do post….o vendedor coloco um preço menor sem eu saber, estou correndo atras para mudar o preço que colocaram de $110,00 para $89,99(o preço correto), se não é 270 reais pra pagar eles sem contar o imposto, mas se eu conseguir cai para 193 reais sem contar com imposto….melhor pagar 300 reais do que 500 e já serve pra experiencia de vida.
Olá, Richardy!
Muito obrigada pelo seu comentário. Ficamos felizes em ter ajudado.
Qualquer coisa, estamos à disposição!
Como funciona quando não se trata de importação formal? Fiz uma compra de um vestido num site e paguei um total de 71.15 USD já com o frete incluso no valor total. O único recibo/ comprovante que tenho é o do PayPal e a minha fatura do cartão de crédito com o valor. Na invoice, o exportador declarou como Fob, mas deveria ter vindo como CIF, pois eu já havia pago o valor do frete junto com a compra do produto.
Ocorre que eles enviaram via Ups e declararam apenas o valor da mercadoria (não incluíram o valor do frete). Declararam como sendo 31.15 USD o total da invoice. Nesse caso de ser via currier e de não ser importação formal (e de eu ser pessoa física), quem paga a multa pela declaração errada? Quando a mercadoria chegou pra mim via Ups, eu recusei pois eles tinham inserido aqui no Brasil um frete estimado de 142.86 USD, já que o exportador não declarou o valor do frete e usou incoterms Fob. Agora para pedir revisão do cálculo e dos tributos, preciso preencher um formulário e anexar o comprovante do pagamento do PayPal, porém, vai dar divergência. Qual seria o valor da multa para essa diferença declarada de 31.15 USD para o que eu paguei de 71.15 USD? No caso do meu recibo, o frete aparece embutido no valor total do produto. Como posso provar que os custos de frete estavam dentro dos 71.15 USD que eu paguei? Meu receio é eles entenderem que este valor se refere apenas ao valor do produto e ainda me taxarem mais ainda, adicionando o custo de frete não declarado. A UPS me informou que como eu rejeitei a entrega, se eu não pagar os tributos, a mercadoria vai pra perdimento, doação ou leilão e que eu só perco o valor que paguei pro PayPal, mas pelo menos não pagarei um valor absurdo de impostos e multa por um erro que não foi meu. Hoje o total da Invoice daria 174.04 USD (considerando 31.15 USD custo do produto + 142.86 USD do frete que a alfândega e a UPS declararam como “estimado”). Isso me gerou mais de 789 reais para pagar de impostos. Um absurdo esse valor pra uma mercadoria que vale 31.15 USD.
Não sei se vale à pena pedir revisão e ainda arriscar uma multa ou deixar como está e perder o valor já pago. Caso eu tente e depois recuse receber a mercadoria e pagar a multa, ficaria com algo em “aberto” na RFB ou simplesmente a mercadoria iria para perdimento e eu ficaria com meu prejuízo pelo produto que paguei e não recebi?
Obrigada desde já pela atenção!
Colega, qual seria a solução para uma importação que foi realizada com determinada nome de produto, mas chegou com outro nome. Os produtos são idênticos, mesmos preço, fabricante etc?
Bom dia. No meu caso eu tenho um bônus ou credito a receber do exportador. Querria saber se é possivel importar um bem de valor de 10.000 USD (exemplo) e discriminar este bonus/credito no final (por exemplo 3000 USD) tendo assim um valor final para pagar de 7000 USD. Entendo que desta maneira eu seria taxado pelo valor real das mercadorias (USD 10.000) mas estaria fechando o cambio pelo valor real (USD 7000). Isso é possivel de ser feito ou poderia me trazer problemas? Grato
Olá Andrea. Realmente não sei dizer. Parece fazer sentido, mas é importante conversar com um despachante aduaneiro experiente, ou com um consultor em Comex antes.
Boa Noite . Importação da China , com financiamento direto com o fabricante , deveria ser agregado o juros ao valor do bem / fatura comercial ? Assim tributando impostos sobre os juros ?
Olá, Boa tarde! Como funciona a seguinte operação: Adquiro um produto na China por R$ 1,00 (valor pago); Quanto a mercadoria chega o governo me obriga a declarar um preço mínimo de compra: Nesse caso na DI informa R$ 1,50 (valor do produto) no qual incidem todos os impostos (ICMS/II/PIS/COFINS/IPI). Quando realizamos a venda é feito pelo valor de R$ 1,40. Contabilmente o valor pago desembolsado não fecha com o informado na nota fiscal e além do mais, levando em conta que o custo de importação é calculado pelo valor da entrada na nota fiscal, na apuração do lucro real estar sempre gerando prejuízo na operação. Essa operação estar acontecendo! por imposição do governo que me cobra imposto sobre o valor declarado, e não sobre o valor efetivamente pago.
Olá Reginaldo,
Infelizmente temos que lidar com a hiperburocracia brasileira.
O preço mínimo é calculado de acordo com uma média para aquele produto. Isso realmente pode prejudicar empresas que conseguem negociações mais em conta, mas o propósito do preço mínimo é evitar que a empresa declare de um preço menor que o negociado.
Você não consegue ratear outras despesas aduaneiras de forma a aumentar o custo contábil dessa mercadoria? Você pode incluir no custo:
– Fretes
– Comissões
– Seguros
– Impostos não recuperáveis
– Tarifas aduaneiras
E se a pessoa não pagar nem multa nem nada? O que acontece? A pessoa sofre alguma consequência ou o produto só é devolvido de volta ao remetente ?
Boa tarde,
A instituto em que trabalho fez a importação de 3 equipamentos GPS utilizados no monitoramento de fauna silvestre.
Realizamos o cadastro no Siscomex, fizemos o cambio e pagamento via banco porém, não foram emitidas a LI nem a DI.
Este equipamento foi trazido por uma pesquisadora dentro e sua mala.
como posso resolver essa pendência junto a Receita Federal?
Olá, Alexandre!
É provável que você tenha que pagar uma multa. Faça a declaração o quanto antes!