O ICMS é um dos impostos mais complexos presentes no sistema tributário brasileiro. E é normal que gere dúvidas. Há muitos pequenos detalhes que fazem toda diferença. Segundo o inciso I do artigo 155 da Constituição Federal de 1988, o ICMS incide sobre:
“[…] operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, é um dos impostos mais complexos presentes no sistema tributário brasileiro.”
As formas de como ele pode ser apurado são várias: o regime normal de tributação, a substituição tributária e o diferencial de alíquota, também conhecido como o DIFAL, são apenas alguns exemplos de apuração.
A apuração ganha destaque ao verificarmos a existência de regras próprias para o recolhimento do imposto em operações interestaduais. Será sobre ele que trataremos no presente post.
O que é o DIFAL?
É uma forma de cálculo do ICMS que ocorre quando envolvem operações de produtos entre estados para consumidor final, de uso e consumo ou que irão compor o ativo imobilizado, dentre outras.
Saiba para que serve o DIFAL
Ele é um imposto também utilizado para intervir economicamente. Isso porque, sem a sua existência, aqueles que realizassem compras interestaduais pagariam uma alíquota menor do ICMS. Os percentuais interestaduais são menores do que aqueles praticados internamente e isso acabaria desestimulando a economia local. É nesse momento que percebemos o ICMS exercendo a sua função extrafiscal.
Como é o cálculo do DIFAL?
Para se calcular o imposto é necessário primeiro conhecer qual a alíquota interna do estado de destino dos itens e a alíquota interestadual praticada na operação.
Dessa forma se, na operação interestadual entre a venda da empresa A para a empresa B possui uma alíquota de 12, e internamente a alíquota praticada no estado da empresa B é de 18%, o percentual referente ao DIFAL que deverá incidir sobre o valor da operação será de 6%.
Leia também >> DIFAL: O que é e como calcular?
O que é o Fundo de Combate à Pobreza?
O Fundo de Combate à Pobreza, o FCP, é um adicional de ICMS de até 4% nas operações de alguns produtos. Ele passou a ser cobrado no DIFAL a partir da mudança trazida pelo Convênio 93/2015.
O valor arrecadado do FCP é utilizado pelo estado recebedor para investir em políticas e programas públicos voltados para o combate à pobreza, à desigualdade social, para melhorias na saúde, nas habitações e na educação.
Contudo, é necessário estar atento às regras do estado, pois tanto o valor cobrado quanto os produtos sobre os quais incide o adicional variam de acordo com a UF. Por isso, é necessário consultar a tabela do estado de destino antes de emitir o DIFAL.
Quem paga o DIFAL?
Seu recolhimento deve ser feito pelo emissor do documento fiscal, quando o destinatário não for contribuinte. Quando o destinatário for contribuinte do DIFAL, o recolhimento deverá ficar por conta dele.
Como emitir GNRE DIFAL?
O que é a GNRE?
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a GNRE, é o documento emitido por empresas contribuintes e que vendem mercadorias para outros estados. Todo tributo estadual pode ser recolhido através de uma GNRE.
Dessa forma, a Guia é o meio pelo qual o tributo estadual, no caso o ICMS, é pago. Ou seja, é através dela que a partilha dessa alíquota entre os estados é realizada.
Como emitir Guia DIFAL?
A emissão da GNRE deve ser realizada através do Portal Nacional da GNRE Online, que centralizou as informações desta guia de 24 estados, com exceção de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, que apresentam sistemas específicos.
Ao acessar o Portal da GNRE, você deve seguir o seguinte passo a passo
- Clicar em “Gerar GNRE”;
- Preencher as informações solicitadas, tais como: qual a UF favorecida; o tipo de GNRE e informações acerca do contribuinte;
- Validar os dados;
- Baixar e imprimir a Guia.
Uma dica importante é realizar a emissão de uma GNRE para cada NF-e emitida. Isso facilita o controle e identificação dos valores pagos.
Como funciona o recolhimento do DIFAL?
O DIFAL pode ser recolhido de duas maneiras: antecipado ou mensalmente.
A forma antecipada, ou seja, pagar o imposto antes do produto ser enviado, deve ser adotada quando ele é recolhido a cada emissão da NF-e.
Já a forma de recolhimento mensal pode ser utilizada quando a empresa também apresenta uma inscrição estadual na UF de destino e realiza a substituição tributária do ICMS.
Importante ressaltar que a guia mensal deve ser de todas as transações realizadas durante o período para aquele estado de destino.
Como informar DIFAL no SPED Fiscal
Existem alguns registros no SPED fiscal que detalham os valores de DIFAL:
- Um registro detalhando o DIFAL por nota fiscal;
- Um registro com o total do DIFAL recolhido para cada estado para onde foi realizado a venda e houve recolhimento de DIFAL.
No registro C101, que é um registro de detalhamento de cada nota fiscal, é preciso informar os seguintes valores, caso tenha sido uma venda para consumidor final não-contribuinte de outro estado:
- Valor do FCP destinado à UF do destinatário;
- Valor do ICMS destinado à UF do destinatário;
- Valor do ICMS destinado à UF do remetente.
Além disso, há outros registros que são responsáveis pela totalização no período do SPED:
- No E300 e filhos, é preciso informar os totais para cada UF para a qual teve recolhimento de DIFAL;
- No E310, são declaradas as somas de recolhimentos de ICMS e FCP destinados à UF;
- No E316, é declarado o valor total a ser pago/que foi pago para a UF.
Dessa forma, fica algo parecido com:
- E300 para Acre;
- E316 para Acre com valor pago;
- E310 para Acre com detalhamentos.
Vale ressaltar que esses registros devem ser realizados para cada estado que teve venda.
Por fim, no PVA, que é o programa onde se valida e transmite o arquivo do SPED, é necessário primeiro cadastrar o E300. Logo depois, será aberto um grupo novo para o estado em questão, onde os outros registros, como o E310 e o E316, deverão ser cadastrados.
Aprenda como emitir a NF-e do DIFAL
As mudanças ocorridas em 2018 obrigam a NF-e a possuir informações sobre o DIFAL.
Como nela não existe um campo específico para informar sobre ele em cada produto, o contribuinte deverá informar o valor de cada item já contendo o valor do imposto embutido.
Perceba que isso gera um problema para a empresa, já que as alíquotas praticadas entre os estados são diferentes, o que possibilitará aumento dos custos do produto de acordo com o local para o qual a venda será feita.
Leia também >> Como emitir NF-e com DIFAL
Atualizações recentes
Mudanças no cálculo do DIFAL em 2018
O convênio 93/2015 trouxe modificações importantes para o cálculo do DIFAL, dentre elas a obrigatoriedade do recolhimento do imposto em operações para consumidor final e não-contribuintes do ICMS.
Nesse caso, o imposto deverá ser recolhido pelo emissor da nota e não pelo destinatário.
A apuração correta do ICMS ainda é um desafio para empresas de diferentes portes. Sabendo disso, investir periodicamente em atualizações e treinamentos é necessário para entender sobre a dinâmica do recolhimento desses impostos e, especificamente, do DIFAL.
Outro aspecto que deve ser considerado é a constante preocupação em classificar os produtos de maneira correta (como produtos “normais” ou “substitutos”, por exemplo), fazer revisões periódicas no cadastro de produtos, utilizar bons programas de automação comercial e ter domínio sobre as regras de cálculo que ocorre em cada operação.
O acompanhamento adequado com um profissional da área contábil é essencial para evitar problemas futuros com o fisco, decorrente de apurações realizadas da maneira incorreta. Esse comportamento aliado ao uso de softwares de qualidade ajudarão a sua empresa a evitar surpresas indesejadas relacionadas ao cálculo e apuração do DIFAL, uma tarefa bastante complexa.
Mudanças do DIFAL em 2022
Em janeiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a invalidade de cobrar, em operação interestadual, o DIFAL, caso não haja uma lei complementar federal (RE 1287019/DF).
Dessa forma, o diferencial de alíquota do ICMS não mais poderá ser cobrado com base em normas federais, cabendo aos estados e ao Distrito Federal possuírem leis complementares.
Você ainda tem dúvidas sobre a apuração do DIFAL? Deixe-as em nossos comentários.