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Como emitir uma NF-e com DIFAL

  • Foto de Thallita Mamedio Escrito por Thallita Mamedio
Tempo de Leitura 6 Minutos
  • Postado: 20 de abr de 2018
Atualizado: 26 de jan de 2022

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O ICMS é um dos impostos mais complexos presentes no sistema tributário brasileiro. E é normal que gere dúvidas. Há muitos pequenos detalhes que fazem toda diferença. Segundo o inciso I do artigo 155 da Constituição Federal de 1988, o ICMS incide sobre:

“[…] operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, é um dos impostos mais complexos presentes no sistema tributário brasileiro.”

 

As formas de como ele pode ser apurado são várias: o  regime normal de tributação, a substituição tributária e o diferencial de alíquota, também conhecido como o DIFAL, são apenas alguns exemplos de apuração.

A apuração ganha destaque ao verificarmos a existência de regras próprias para o recolhimento do imposto em operações interestaduais. Será sobre ele que trataremos no presente post.

    O que é o DIFAL?
    Saiba para que serve o DIFAL
    Como é o cálculo do DIFAL?
    O que é o Fundo de Combate à Pobreza?
    Quem paga o DIFAL?
    Como emitir GNRE DIFAL?
       O que é a GNRE?
       Como emitir Guia DIFAL? 
    Como funciona o recolhimento do DIFAL?
    Como informar DIFAL no SPED Fiscal
    Aprenda como emitir a NF-e do DIFAL
    Atualizações recentes
       Mudanças no cálculo do DIFAL em 2018
       Mudanças do DIFAL em 2022

O que é o DIFAL?

É uma forma de cálculo do ICMS que ocorre quando envolvem operações de produtos entre estados para consumidor final, de uso e consumo ou que irão compor o ativo imobilizado, dentre outras.

Saiba para que serve o DIFAL

Ele é um imposto também utilizado para intervir economicamente. Isso porque, sem a sua existência, aqueles que realizassem compras interestaduais pagariam uma alíquota menor do ICMS. Os percentuais interestaduais são menores do que aqueles praticados internamente e isso acabaria desestimulando a economia local. É nesse momento que percebemos o ICMS exercendo a sua função extrafiscal.

Como é o cálculo do DIFAL?

Para se calcular o imposto é necessário primeiro conhecer qual a alíquota interna do estado de destino dos itens e a alíquota interestadual praticada na operação.

Dessa forma se, na operação interestadual entre a venda da empresa A para a empresa B possui uma alíquota de 12, e internamente a alíquota praticada no estado da empresa B é de 18%, o percentual referente ao DIFAL que deverá incidir sobre o valor da operação será de 6%.

Leia também >> DIFAL: O que é e como calcular?

O que é o Fundo de Combate à Pobreza?

O Fundo de Combate à Pobreza, o FCP, é um adicional de ICMS de até 4% nas operações de alguns produtos. Ele passou a ser cobrado no DIFAL a partir da mudança trazida pelo Convênio 93/2015.

O valor arrecadado do FCP é utilizado pelo estado recebedor para investir em políticas e programas públicos voltados para o combate à pobreza, à desigualdade social, para melhorias na saúde, nas habitações e na educação.

Contudo, é necessário estar atento às regras do estado, pois tanto o valor cobrado quanto os produtos sobre os quais incide o adicional variam de acordo com a UF. Por isso, é necessário consultar a tabela do estado de destino antes de emitir o DIFAL.

Quem paga o DIFAL?

Seu recolhimento deve ser feito pelo emissor do documento fiscal, quando o destinatário não for contribuinte. Quando o destinatário for contribuinte do DIFAL, o recolhimento deverá ficar por conta dele.

Como emitir GNRE DIFAL?

O que é a GNRE?

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a GNRE, é o documento emitido por empresas contribuintes e que vendem mercadorias para outros estados. Todo tributo estadual pode ser recolhido através de uma GNRE. 

Dessa forma, a Guia é o meio pelo qual o tributo estadual, no caso o ICMS, é pago. Ou seja, é através dela que a partilha dessa alíquota entre os estados é realizada.

Como emitir Guia DIFAL? 

A emissão da GNRE deve ser realizada através do Portal Nacional da GNRE Online, que centralizou as informações desta guia de 24 estados, com exceção de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, que apresentam sistemas específicos.

Ao acessar o Portal da GNRE, você deve seguir o seguinte passo a passo

  1. Clicar em “Gerar GNRE”;
  2. Preencher as informações solicitadas, tais como: qual a UF favorecida; o tipo de GNRE e informações acerca do contribuinte;
  3. Validar os dados;
  4. Baixar e imprimir a Guia.

Uma dica importante é realizar a emissão de uma GNRE para cada NF-e emitida. Isso facilita o controle e identificação dos valores pagos.

Como funciona o recolhimento do DIFAL?

O DIFAL pode ser recolhido de duas maneiras: antecipado ou mensalmente. 

A forma antecipada, ou seja, pagar o imposto antes do produto ser enviado, deve ser adotada quando ele é recolhido a cada emissão da NF-e. 

Já a forma de recolhimento mensal pode ser utilizada quando a empresa também apresenta uma inscrição estadual na UF de destino e realiza a substituição tributária do ICMS. 

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Importante ressaltar que a guia mensal deve ser de todas as transações realizadas durante o período para aquele estado de destino. 

Como informar DIFAL no SPED Fiscal

Existem alguns registros no SPED fiscal que detalham os valores de DIFAL:

  • Um registro detalhando o DIFAL por nota fiscal;
  • Um registro com o total do DIFAL recolhido para cada estado para onde foi realizado a venda e houve recolhimento de DIFAL.

No registro C101, que é um registro de detalhamento de cada nota fiscal, é preciso informar os seguintes valores, caso tenha sido uma venda para consumidor final não-contribuinte de outro estado:

  • Valor do FCP destinado à UF do destinatário;
  • Valor do ICMS destinado à UF do destinatário;
  • Valor do ICMS destinado à UF do remetente.

Além disso, há outros registros que são responsáveis pela totalização no período do SPED: 

  • No E300 e filhos, é preciso informar os totais para cada UF para a qual teve recolhimento de DIFAL;
  • No E310, são declaradas as somas de recolhimentos de ICMS e FCP destinados à UF;
  • No E316, é declarado o valor total a ser pago/que foi pago para a UF.

Dessa forma, fica algo parecido com:

  • E300 para Acre;
  • E316 para Acre com valor pago;
  • E310 para Acre com detalhamentos. 

Vale ressaltar que esses registros devem ser realizados para cada estado que teve venda.

Por fim, no PVA, que é o programa onde se valida e transmite o arquivo do SPED, é necessário primeiro cadastrar o E300. Logo depois, será aberto um grupo novo para o estado em questão, onde os outros registros, como o E310 e o E316, deverão ser cadastrados. 

Aprenda como emitir a NF-e do DIFAL

As mudanças ocorridas em 2018 obrigam a NF-e a possuir informações sobre o DIFAL.

Como nela não existe um campo específico para informar sobre ele em cada produto, o contribuinte deverá informar o valor de cada item já contendo o valor do imposto embutido.

Perceba que isso gera um problema para a empresa, já que as alíquotas praticadas entre os estados são diferentes, o que possibilitará aumento dos custos do produto de acordo com o local para o qual a venda será feita.

Leia também >> Como emitir NF-e com DIFAL

Atualizações recentes

Mudanças no cálculo do DIFAL em 2018

O convênio 93/2015 trouxe modificações importantes para o cálculo do DIFAL, dentre elas a obrigatoriedade do recolhimento do imposto em operações para consumidor final e não-contribuintes do ICMS.

Nesse caso, o imposto deverá ser recolhido pelo emissor da nota e não pelo destinatário.

A apuração correta do ICMS ainda é um desafio para empresas de diferentes portes. Sabendo disso, investir periodicamente em atualizações e treinamentos é necessário para entender sobre a dinâmica do recolhimento desses impostos e, especificamente, do DIFAL.

Outro aspecto que deve ser considerado é a constante preocupação em classificar os produtos de maneira correta (como produtos “normais” ou “substitutos”, por exemplo), fazer revisões periódicas no cadastro de produtos, utilizar bons programas de automação comercial e ter domínio sobre as regras de cálculo que ocorre em cada operação.

O acompanhamento adequado com um profissional da área contábil é essencial para evitar problemas futuros com o fisco, decorrente de apurações realizadas da maneira incorreta. Esse comportamento aliado ao uso de softwares de qualidade ajudarão a sua empresa a evitar surpresas indesejadas relacionadas ao cálculo e apuração do DIFAL, uma tarefa bastante complexa.

Mudanças do DIFAL em 2022

Em janeiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a invalidade de cobrar, em operação interestadual, o DIFAL, caso não haja uma lei complementar federal (RE 1287019/DF). 

Dessa forma, o diferencial de alíquota do ICMS não mais poderá ser cobrado com base em normas federais, cabendo aos estados e ao Distrito Federal possuírem leis complementares. 

Você ainda tem dúvidas sobre a apuração do DIFAL? Deixe-as em nossos comentários.

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