O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um instrumento essencial para o pagamento de impostos, contribuições e taxas administrados pela Receita Federal. Neste artigo, você aprenderá o que é o DARF, como emiti-lo online, como preenchê-lo corretamente e como funciona o recolhimento dos impostos.
Acompanhe!
O que é DARF?
O DARF é um documento utilizado no Brasil para o pagamento de impostos, contribuições e taxas aplicados pela Receita Federal. Sua função principal é possibilitar que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais, realizando o recolhimento dos tributos devidos.
É importante compreender o funcionamento do DARF e estar atento aos prazos determinados pela Receita Federal para garantir o cumprimento correto das responsabilidades fiscais.

Exemplo de Darf
DARF na importação: como funciona?
O DARF é utilizado na importação, em resumo, para o pagamento dos tributos relacionados ao processo de desembaraço aduaneiro. Geralmente, o pagamento dos impostos e contribuições federais na importação de mercadorias ocorre durante o registro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp).
Sendo assim, são realizados por meio do DARF eletrônico, com débito automático em conta corrente bancária em uma agência autorizada de um banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais, conforme estabelecido pelo artigo 11 da IN/SRF nº 680/2006.
Alguns exemplos de situações em que o DARF é utilizado na importação são:
1. Imposto de Importação (II): O DARF é empregado para o recolhimento do Imposto de Importação, que incide sobre as mercadorias importadas. O valor desse imposto é calculado com base na classificação fiscal das mercadorias e nas alíquotas estabelecidas pela legislação.
2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Caso a mercadoria importada seja sujeita ao IPI, utiliza-se o DARF para o pagamento desse imposto. O IPI incide sobre produtos industrializados, sejam eles de origem nacional ou importados.
3. Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF): O DARF também é utilizado para o recolhimento do IOF em operações de câmbio relacionadas à importação. O IOF pode incidir, por exemplo, sobre operações de compra de moeda estrangeira para pagamento das importações.
Além desses impostos, é importante destacar que outros tributos e contribuições podem ser devidos na importação, como o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo do estado em que ocorre a importação.
Passo a passo para emitir o DARF online
Como vimos, o DARF é emitido pelo próprio contribuinte por meio de um programa específico fornecido pela Receita Federal ou é gerado automaticamente em situações como impostos retidos na fonte.
Vale reforçar que ele é essencial para o recolhimento de diversos tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e outros.

Passo a passo para emitir o DARF
Para emitir um DARF online, você deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da Receita Federal e clique em Orientação Tributária > Pagamentos e Parcelamentos > Emissão e Pagamento de DARF, DAS, GPS e DAE1;
- Escolha a opção Programa Sicalc (para cálculo e impressão de Darf) e faça o download do arquivo para instalação completa do Sicalc no seu computador;
- Abra o programa Sicalc e selecione a opção Cálculo de Darf. Informe o código da receita, o período de apuração, a data de vencimento e o valor principal do tributo. Clique em Calcular para obter o valor atualizado do Darf com os acréscimos legais;
- Clique em Imprimir para gerar o Darf em PDF. Você pode salvar o arquivo ou imprimir diretamente;
- Pague o Darf em qualquer agência bancária, terminal de autoatendimento ou internet banking até a data de vencimento.
Como preencher o DARF?
O preenchimento do DARF varia de acordo com o tipo de imposto ou contribuição que será pago. No entanto, aqui estão algumas orientações gerais sobre como preencher o DARF:
1. Identificação do Contribuinte:
– No campo “Número de Identificação” ou “CNPJ/CPF”, informe o número do seu CPF ou CNPJ, conforme aplicável.
– No campo “Período de Apuração”, indique o período de referência ao qual o imposto ou contribuição se refere. Por exemplo, para o Imposto de Renda, informe o ano-calendário.
2. Código de Receita:
– Escolha o código de receita correspondente ao imposto ou contribuição que será pago. Cada tributo tem um código específico, e é importante utilizar o código correto para evitar problemas futuros.
3. Valor Principal:
– No campo “Valor Principal”, informe o valor total do imposto ou contribuição que está sendo pago.
4. Acréscimos Legais:
– Se houver multas, juros ou outros acréscimos legais devidos devido a atraso no pagamento, informe esses valores nos campos apropriados, como “Multa”, “Juros”, “Acréscimos” etc.
5. Valor Total:
– Some o valor do principal com os acréscimos legais para obter o valor total a ser pago.
6. Data e Assinatura:
– No campo “Data de Vencimento”, insira a data limite para o pagamento.
– No campo “Autenticação Mecânica”, não é necessário preencher, pois será preenchido pela instituição bancária no momento do pagamento.
– Assine o DARF no campo “Assinatura do Contribuinte”.
Lembre-se de conferir as instruções específicas fornecidas pela Receita Federal para cada tipo de imposto ou contribuição. Ademais, é sempre recomendado contar com a orientação de um contador ou profissional especializado para garantir o correto preenchimento do DARF de acordo com a sua situação tributária específica.
Quais são os códigos de tributos e contribuições de receita?
A receita possui mais de 80 códigos de tributos e contribuições diferentes. Aqui está uma tabela com alguns códigos de tributos e contribuições mais comuns utilizados nas operações de comércio exterior:
| Código de Receita | Descrição
|——————|——————————————-
| 0561 | Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
| 0600 | Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
| 2118 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
| 2089 | Programa de Integração Social (PIS)
| 2172 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
| 3317 | Imposto de Importação (II)
| 5123 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
| 7897 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
| 8888 | Outros tributos e contribuições
Essa tabela inclui apenas alguns exemplos de códigos de receita. Para obter uma lista completa e atualizada de todos os códigos de tributos e contribuições, recomenda-se consultar diretamente a Receita Federal do Brasil. Um profissional contábil também pode ser uma fonte confiável para orientar sobre os códigos de receita relevantes ao contexto específico de cada contribuinte.
Quem deve pagar e como funciona o recolhimento?
O DARF é obrigatório para os contribuintes que possuem obrigações fiscais junto à Receita Federal. Os impostos, contribuições e taxas que requerem o pagamento por meio do DARF podem variar de acordo com a natureza da atividade econômica e a situação tributária de cada pessoa física ou jurídica.
O recolhimento é feito por meio de pagamento bancário, seja por meio de internet banking, caixas eletrônicos ou atendimento presencial nos bancos autorizados. Portanto, o contribuinte deve preencher o DARF corretamente, informando o valor devido, os códigos de receita correspondentes e demais informações solicitadas. O documento deve ser pago até a data de vencimento estabelecida pela Receita Federal.
Conclusão
Desse modo, o DARF na importação desempenha um papel fundamental no pagamento dos tributos e contribuições federais. Em geral, isto ocorre durante o registro da DI ou Duimp. Esses documentos são utilizados para informar os detalhes da importação às autoridades aduaneiras.
Para pagar os tributos através do DARF eletrônico, é necessário recorrer ao débito automático em conta corrente bancária, em agência habilitada de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Dessa forma, agiliza-se o processo e garante-se o cumprimento das obrigações fiscais, contribuindo para uma importação regularizada, conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
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